Senado aprova projeto que autoriza cobrança da dívida ativa dos municípios
Como se trata de um projeto de resolução do Senado, a matéria não precisará ser votada na Câmara dos Deputados e nem ser sancionado pelo presidente da República. Assim, a licitação para escolha da instituição financeira que fará a cobrança já pode ser realizada pelos municípios. Não há necessidade de que seja oferecido algum tipo de garantia, e a antecipação feita pelos bancos pode ser de até 100% do valor de face dos créditos.
O projeto, de autoria da CNM, foi apresentado pelo senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) em outubro de 2003. De acordo com levantamento da CNM, os municípios têm mais de R$ 63 bilhões de dívida ativa, composta pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens imóveis (ITBI), além de taxas e contribuições. A proposta vida a dar maior agilidade na cobrança da dívida e a garantir antecipação de receita sem aumentar o endividamento dos municípios, resultando na redução das inadimplências e da dificuldade em se fazer a cobrança.
Por se tratar de uma operação de crédito, é preciso que os municípios cumpram o limite de endividamento previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), correspondente a 1,2 vezes o valor de sua Receita Corrente Líquida (RCL). Atualmente, dos 5.562 municípios brasileiros, apenas 25 o descumprem e não poderão aderir a esta forma de cobrança.
O Estado onde os municípios possuem mais valores a receber é o de São Paulo, com R$ 27 bilhões; seguido do Rio de Janeiro, que receberá cerca de R$ 13 bilhões. Os que possuem menos valores são Amapá, com R$ 21 milhões; e Sergipe, com R$ 21 milhões.
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