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Cidades/Geral
Terça - 08 de Agosto de 2006 às 14:51

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio da Coordenadoria de Análise da Receita Pública, dará início ainda este mês aos procedimentos de denúncia dos acordos de parcelamento do Refaz Fazenda - Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual -, com mais de três parcelas em atraso. A iniciativa visa recuperar mais de R$ 10,7 milhões devidos ao cofre estadual, de 650 contratos firmados por contribuintes inadimplentes com as obrigações fiscais.

Após a denúncia, o débito fiscal será recomposto com os acréscimos de juros, atualização monetária e multa punitiva de 40% ou 60% sobre o total, para débitos declarados e até 200% para outros débitos informados pelo contribuinte. Em seguida, serão enviados para a inscrição em Dívida Ativa e imediata execução fiscal. Além de perder o benefício do abatimento de juros e multa que o contribuinte pôde usufruir na época, que chegou a até 50%, se não honrar com suas obrigações, terá que pagar os valores com os acréscimos mencionados.

A cobrança, segundo o secretário de Estado de Fazenda, Waldir Júlio Teis, será realizada devido ao alto índice de inadimplência na quitação das parcelas dos acordos de parcelamentos firmados com os contribuintes que aderiram ao Refaz. “Nosso objetivo é cumprir a missão da Sefaz, que é garantir a realização da receita pública de Mato Grosso”.

Os contribuintes que desejarem regularizar seus débitos parcelados e evitar transtornos de acréscimo da penalidade sancionatória e inscrição na Dívida Ativa deverão comparecer com URGÊNCIA na Secretaria de Estado de Fazenda - Gerência de Conta Corrente Fiscal, na avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3415, Complexo II, 1º andar, em Cuiabá, ou entrar em contato pelos telefones (65) 3617-2435 e 3617-2291.

O Refaz Fazenda era uma solicitação antiga dos contribuintes de Mato Grosso, para quitação de débitos de ICMS. “O programa colocou à disposição dos contribuintes uma alternativa para que possam regularizar suas pendências de ICMS com o Estado e retomar as suas atividades, habilitando-se novamente para produzir e trabalhar formalmente”, concluiu o secretário Waldir Teis.

Parcelamentos

A Secretaria de Estado de Fazenda instituiu o Refaz Fazenda no início de abril do ano passado, com o objetivo de estimular as empresas mato-grossenses à quitação de débitos de ICMS, com fatos geradores vencidos até junho de 2004, desde que não encaminhados para inscrição em dívida ativa.

O programa possibilitou o pagamento dos débitos com até 50% de abatimento sobre os valores de juros e multas no pagamento à vista. Além disso, o pagamento pode ser feito em 12 parcelas, com 40% de abatimento sobre os valores de juros e multa; em 24 parcelas, com 35%; em 36 parcelas, com 30%; em 48 parcelas, com 25%; em 60 parcelas, com 20%; em 72 parcelas, com 15%; em 84 parcelas com 10%; e em 96 parcelas, com zero de abatimento.

O ingresso no Refaz Fazenda é feito por opção do contribuinte, mediante solicitação efetuada por meio do portal da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), até 31 de dezembro de 2006. “É uma oportunidade única de quitação dos débitos fiscais para com o Estado, aproveitando os significativos abatimentos proporcionados”, afirmou o coordenador geral de Análise da Receita Pública da Sefaz, Ricardo Bertolini.

Para instituir o Refaz Fazenda Eletrônico, a Secretaria de Fazenda adequou o conta corrente fiscal para receber os pedidos de parcelamento. O programa foi implantado por meio do Decreto nº 5.425, publicado no Diário Oficial do dia 06 de abril de 2005.

Confira abaixo os descontos concedidos pelo Programa Refaz Fazenda:

NÚMERO DE PARCELAS % ABATIMENTO VALORES JUROS/ MULTA v Parcela única (pagamento à vista) 50% 12 parcelas 40% 24 parcelas 35% 36 parcelas 30% 48 parcelas 25% 60 parcelas 20% 72 parcelas 15% 84 parcelas 10% 96 parcelas zero





Fonte: Secom-MT

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