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Cidades/Geral
Terça - 08 de Agosto de 2006 às 13:55

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Desembargador José Jurandir de Lima, assinou a Portaria 479, delegando à Desembargadora Shelma Lombardi de Kato para que tome as providências necessárias para a instalação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e para que forme uma comissão de trabalho para estudar o assunto. Para tomar a decisão, o presidente do TJ considerou a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, chamada também de Lei Maria da Penha, sancionada ontem, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

"Com essa medida do Presidente do TJ, Mato Grosso sai na frente no combate à violência contra a mulher", avalia Kato, que considera a Lei Maria da Penha um marco histórico na luta pela igualdade. "A violência contra a mulher é puramente discriminação e o Brasil tem essa tradição de não enxergar os direitos das mulheres. Antes do Código revogado, a mulher só tinha obrigações, por isso acredito que a lei antiviolência é fruto de uma caminhada",afirma.

Ela também cita os pontos altos da nova lei. "A lei obriga que os Tribunais de Justiça e os juizes se estruturem para o seu cumprimento, exige capacitação de magistrados, promotores e defensores públicos e obriga o Brasil a cumprir os acordos internacionais de proteção dos direitos humanos das mulheres, assinados com a OEA e com a ONU".

Shelma de Kato é presidente da Associação Nacional de Magistradas e membro da Associação Internacional de Mulheres Magistradas.

A lei

A lei de combate à violência doméstica foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei entra em vigor 45 dias a partir de hoje.

Com a nova lei, aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão para o agressor – o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses. Além disso, o Código Penal foi alterado, possibilitando a prisão em flagrante ou a decretação da prisão preventiva do agressor.

Também acabou a chamada pena pecuniária, ou seja, aquela em que o réu era condenado a pagar cestas básicas ou multas. Servidora pública em situação de violência doméstica terá prioridade de remoção ou poderá ficar afastada do trabalho por até seis meses, sem perder o emprego.

A lei prevê também a criação de juizados especiais para cuidar dos casos de violência doméstica. Atualmente, esses processos são considerados de menor potencial ofensivo e são julgados nos juizados criminais junto com processos de briga de vizinho e acidentes de trânsito.

O juiz poderá determinar medidas preventivas, como encaminhamento da vítima para serviços de proteção e o comparecimento obrigatório do agressor a programas de reeducação.

A nova lei recebeu o nome da biofarmacêutica Maria da Penha, que lutou durante 19 anos para ver o ex-marido condenado. Em 1983, ele atirou nela pelas costas e ela ficou paraplégica.

O Brasil passa a ser o décimo oitavo país da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Caso Maria da Penha

Em 1983, o marido de Maria da Penha Maia, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos e três filhas, entre 6 e 2 anos de idade.

A investigação começou em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro de 1984. Oito anos depois, Herredia foi condenado a oito anos de prisão, mas usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena.

O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica. Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje, está em liberdade.

Após às tentativas de homicídio, Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no seu estado, o Ceará.

Uma pesquisa realizada em 2001 pela Fundação Perseu Abramo estima a ocorrência de mais de dois milhões de casos de violência doméstica e familiar por ano. O estudo apontou ainda que cerca de uma em cada cinco brasileiras declara espontaneamente ter sofrido algum tipo de violência por parte de algum homem.

Dentre as formas de violência mais comuns destacam-se a agressão física mais branda, sob a forma de tapas e empurrões, sofrida por 20% das mulheres; a violência psíquica de xingamentos, com ofensa à conduta moral da mulher, vivida por 18%, e a ameaça através de coisas quebradas, roupas rasgadas, objetos atirados e outras formas indiretas de agressão, vivida por 15%.

A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres colocou à disposição um número de telefone para denunciar a violência doméstica e orientar o atendimento. O número é o 180.





Fonte: RMT Online

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