Aglomerado Urbano recebe veto parcial
A alteração proposta pelo deputado modifica a redação do parágrafo primeiro, do artigo primeiro, da LC 83/2001, que introduz nos artigos e parágrafos o inciso primeiro.
O texto vetado é o que delega competência à Diretoria do Conselho Deliberativo do Aglomerado Urbano para fixar ou reajustar as tarifas e preços de serviços públicos de interesse comum dos municípios envolvidos.
Na justificativa, o governo alega que a LC viola disposições da Constituição Estadual. De acordo com o governo, o inciso primeiro que se pretende inserir ao texto legal afronta diretamente ao disposto no artigo 303 da Constituição estadual.
O artigo 303 define que a LC disporá sobre tarifas e preços relativos às funções públicas de interesses comuns na região metropolitana, microrregiões e aglomerados urbanos.
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