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Faculdade de Tangará da Serra é proíbida de cobrar taxa de diploma
A União das Faculdades de Tangará da Serra (Unitas) está impedida liminarmente de cobrar taxa de R$ 150 para expedição de diploma dos graduados. A determinação do juiz substituto da comarca de Campo Novo do Parecis (395,8 quilômetros de Cuiabá), Cássio Luís Furim, segue orientação do promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith.
A instituição de ensino também terá que entregar o documento sem nenhum ônus ao estudante, sob pena de pagamento de multa individual de R$ 1 mil. Além disso, deverá devolver o dinheiro em até dez dias àqueles que já quitaram o tributo.
De acordo com Schimith, há uma cláusula do contrato que é totalmente abusiva e ilegal. Nela, o aluno aceita a oferta de prestação de serviço da Unitas, bem como em arcar com o custo da taxa de expedição do diploma, sem que conste no contrato o valor do tributo. 'É uma prática comum em faculdades particulares e até mesmo públicas.
Mas o estudante não deve concordar com esta arbitrariedade. A cobrança é inconstitucional e fere o direito do consumidor e a resolução do Conselho Nacional de Educação. A faculdade não pode cobrar por um documento que é imprescindível e exigido pelos órgãos fiscalizadores para exercício da profissão'.
Na decisão, é ressaltado que a emissão do diploma é obrigação da instituição e que ela não pode repassar o encargo ao formando na medida em que os encargos estão embutidos na mensalidade. Diz a LDB ' uma vez que o aluno cole grau, tem direito, desde logo, ao recebimento de seu diploma, devidamente registrado, para que tenha validade em todo território nacional'.
A ação do MPE foi motivada por reclamações de alunos do campus de Campo Novo do Parecis, onde a Unitas possui uma extensão. Ela oferece cursos de pedagogia, ciências contábeis e administração rural no município. Lá, estão matriculados cerca de 200 alunos.
Após notificação do MPE, a Unitas justificou que a taxa é transferida à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), única no Estado responsável pelo registro do diploma dos graduados. Segundo a faculdade, o estudante ainda tem opção de depositar a quantia diretamente na conta da UFMT. Disse que o dinheiro é utilizado para transporte e gráfica e que, no ato da matrícula, o aluno assina o contrato onde consta a necessidade de pagamento do diploma.
A instituição de ensino também terá que entregar o documento sem nenhum ônus ao estudante, sob pena de pagamento de multa individual de R$ 1 mil. Além disso, deverá devolver o dinheiro em até dez dias àqueles que já quitaram o tributo.
De acordo com Schimith, há uma cláusula do contrato que é totalmente abusiva e ilegal. Nela, o aluno aceita a oferta de prestação de serviço da Unitas, bem como em arcar com o custo da taxa de expedição do diploma, sem que conste no contrato o valor do tributo. 'É uma prática comum em faculdades particulares e até mesmo públicas.
Mas o estudante não deve concordar com esta arbitrariedade. A cobrança é inconstitucional e fere o direito do consumidor e a resolução do Conselho Nacional de Educação. A faculdade não pode cobrar por um documento que é imprescindível e exigido pelos órgãos fiscalizadores para exercício da profissão'.
Na decisão, é ressaltado que a emissão do diploma é obrigação da instituição e que ela não pode repassar o encargo ao formando na medida em que os encargos estão embutidos na mensalidade. Diz a LDB ' uma vez que o aluno cole grau, tem direito, desde logo, ao recebimento de seu diploma, devidamente registrado, para que tenha validade em todo território nacional'.
A ação do MPE foi motivada por reclamações de alunos do campus de Campo Novo do Parecis, onde a Unitas possui uma extensão. Ela oferece cursos de pedagogia, ciências contábeis e administração rural no município. Lá, estão matriculados cerca de 200 alunos.
Após notificação do MPE, a Unitas justificou que a taxa é transferida à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), única no Estado responsável pelo registro do diploma dos graduados. Segundo a faculdade, o estudante ainda tem opção de depositar a quantia diretamente na conta da UFMT. Disse que o dinheiro é utilizado para transporte e gráfica e que, no ato da matrícula, o aluno assina o contrato onde consta a necessidade de pagamento do diploma.
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