Record indenizará homem por apontá-lo como homicída
A Rede Record de Televisão terá que indenizar um homem por danos morais em R$ 50 mil. Acontece que Reginaldo Ferreira de Lima de Souza foi associado ao homicídio de uma colega de trabalho, que segundo a Polícia teria sido morta pelo namorado. A rede de televisão mostrou na reportagem uma fotografia em que a vítima aparecia ao lado de Reginaldo, associando ele ao caso.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo depois que o autor da ação, Reginaldo Souza, tentou aumentar o valor da indenização. Enquanto isso, a Record tentou reverter a condenação, alegando que apenas reproduziu informações fornecidas pela Polícia.
Reginaldo contou no processo que sua colega de trabalho foi supostamente assassinada pelo namorado, e que foram veiculadas notícias em que uma foto sua ao lado da vítima era exibida. Isso fez com que os telespectadores tivessem um entendimento equivocado de que ele seria o suspeito do crime, que teria fugido para Pernambuco.
Em seu voto, o desembargador e relator Paulo Alcides Amaral Salles afirma que apesar da liberdade de imprensa ser um dos pilares da democracia, “o exercício de tal direito, porém, não pode se dar de forma absolutamente livre, pois encontra limites em outros direitos igualmente garantidos pela Constituição, e dentre eles, o direito à honra, que é inviolável nos termos do inciso X do mesmo artigo 5º da Constituição Federal”.
Para o desembargador, a reportagem questionada veiculou informação falsa, dando um cunho sensacionalista à matéria, fazendo com que o telespectador faça um juízo de valor negativo em relação ao ofendido.
Em outro trecho do voto, o magistrado ressaltou que na reportagem os jornalistas afirmam que quem está na foto com a vítima é o suposto criminoso, “em especial no momento em que é dito ‘você vê ai a foto do casal’ e quando a fotografia do autor e da vítima aparece acompanhada da frase ‘Homem mata a namorada e depois foge’”.
O desembargador ressaltou que é imprescindível que o jornalista siga os preceitos éticos da profissão e confirme a veracidade das informações antes de torna-las públicas, veiculando para a população de uma forma geral. Para ele, a Rede Record se comportou de forma negligente ao não confirmar a identidade das pessoas que estavam na foto, confiando apenas na informação policial.
“Cabia à ré, antes de veicular a reportagem, verificar e confirmar se a pessoa que estava na foto junto com a vítima era realmente o namorado desta e, portanto, suspeito da prática do delito. Se tivesse assim procedido, verificaria que não, ou seja, que a pessoa da foto era um simples amigo da vítima, sem qualquer relação com o homicídio desta”.
Para o magistrado, é irrelevante a alegação feita pela ré de que a informação teria sido fornecida pela Polícia.
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