AL aprova Mensagem sobre perímetro de segurança
Conforme o projeto, o Governo esclarece que algumas unidades prisionais acabam se inserindo no contexto urbano das cidades de Mato Grosso, muitas vezes, devido à falta de planejamento ou mesmo pelo crescimento desordenado de grande parte dos municípios - não escapando dessa regra a própria capital do Estado.
Segundo informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o Governo pretende executar uma política de segurança pública que garanta a ordem pública e a pacificação social através de uma ação conjunta entre o Estado e a sociedade, viabilizando o exercício da cidadania.
O projeto demonstra a situação em que se encontra a maioria das unidades prisionais do Estado. A matéria destaca a necessidade de uma ação enérgica e eficiente, de modo a albergar a defesa dos interesses do Estado ante a perspectiva de que a não imposição de medidas restritivas acabaria por colocar em risco as atividades desenvolvidas pela sociedade.
Consta ainda que a extensão da área de segurança primária será estabelecida de acordo com a capacidade carcerária das respectivas Unidades Prisionais, obedecendo os seguintes itens: 100 metros para unidades prisionais com capacidade maior que 300 presos; 80 metros com capacidade de até 300 presos; 50 metros com capacidade de 50 até 100 presos; e 30 metros para unidades prisionais com menos de 50 presos.
Ficou definido também que o perímetro de segurança ora estabelecido não alcança as construções já edificadas na extensão dos limites especificados, ficando vedada novas edificações a partir da vigência da presente lei.
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