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Cidades/Geral
Quinta - 03 de Agosto de 2006 às 08:49

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A Assembléia Legislativa aprovou a Mensagem nº 30, que “Institui o Perímetro de Segurança no Entorno das Unidades Prisionais do Estado de Mato Grosso”. De acordo com o Governo, o projeto esclarece a necessidade de se estabelecer as restrições administrativas constantes, diante de problemas de segurança pública ocasionados em razão de inúmeras unidades prisionais estarem localizadas em áreas, não raramente, densamente povoadas.

Conforme o projeto, o Governo esclarece que algumas unidades prisionais acabam se inserindo no contexto urbano das cidades de Mato Grosso, muitas vezes, devido à falta de planejamento ou mesmo pelo crescimento desordenado de grande parte dos municípios - não escapando dessa regra a própria capital do Estado.

Segundo informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o Governo pretende executar uma política de segurança pública que garanta a ordem pública e a pacificação social através de uma ação conjunta entre o Estado e a sociedade, viabilizando o exercício da cidadania.

O projeto demonstra a situação em que se encontra a maioria das unidades prisionais do Estado. A matéria destaca a necessidade de uma ação enérgica e eficiente, de modo a albergar a defesa dos interesses do Estado ante a perspectiva de que a não imposição de medidas restritivas acabaria por colocar em risco as atividades desenvolvidas pela sociedade.

Consta ainda que a extensão da área de segurança primária será estabelecida de acordo com a capacidade carcerária das respectivas Unidades Prisionais, obedecendo os seguintes itens: 100 metros para unidades prisionais com capacidade maior que 300 presos; 80 metros com capacidade de até 300 presos; 50 metros com capacidade de 50 até 100 presos; e 30 metros para unidades prisionais com menos de 50 presos.

Ficou definido também que o perímetro de segurança ora estabelecido não alcança as construções já edificadas na extensão dos limites especificados, ficando vedada novas edificações a partir da vigência da presente lei.





Fonte: ALMT

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