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Nacional
Terça - 01 de Agosto de 2006 às 13:48

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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo começou ontem o envio de 35.686 comunicações de débito a contribuintes de todo o Estado que estão com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em atraso e a dívida supera R$ 2 mil. Outros 2 milhões de veículos que têm débito inferior a R$ 2 mil serão cobrados a partir do dia 19. Os pagamentos atrasados referem-se aos anos de 2001 a 2005.

Os contribuintes inadimplentes têm 30 dias para fazer o pagamento ou apresentar contestação. Quem não pagar em 30 dias, terá o nome inscrito na dívida ativa do Estado. A lista dos devedores, publicada no Diário Oficial, pode ser consultada pelo site da Secretaria da Fazenda.

Essa é o primeiro lote de cobranças. Os 35.686 contribuintes notificados devem mais que R$ 2 mil cada um, somando as dívidas do período.

No total, são 145.741 débitos que somam o montante de R$ 184 milhões, incluindo o imposto, multa e juros. O valor médio de cada notificação, já atualizado, chega a R$ 5.176. Dos devedores notificados, 27.820 são da capital e da Grande São Paulo e 7.866 notificações são de veículos do interior e do litoral.

A Secretaria da Fazenda informou que outros cinco lotes de notificações, com valores inferiores a R$ 2 mil, serão expedidos ainda neste mês, de acordo com o final da placa do veículo. As listas dos devedores serão publicadas nos dias 19 de agosto (placas 1 e 2), 26 de agosto (placas 3 e 4), 23 de setembro (placas 5 e 6), 30 de setembro (placas 7 e 8) e 21 de outubro (placas 9 e 0).

Nesses lotes estão quase 2 milhões de veículos de todo o Estado que devem, segundo a Fazenda, R$ 1,5 bilhão em impostos, sem contar as multas e os juros do período.

Para consultar as notificações no primeiro lote pelo site ou na relação do Diário Oficial do Estado, os proprietários têm de informar o nº do CPF ou do CNPJ. As notificações são enviadas para o endereço do proprietário que está cadastrado no Detran.

Nessa correspondência constam as informações sobre os débitos do IPVA (imposto, juros e multa), a identificação do contribuinte, dados do veículo, instruções para o pagamento, indicação do posto fiscal de jurisdição do contribuinte e o prazo para pagamento ou para apresentação de contestação. O prazo de 30 dias começou a contar em 29 de julho, quando a relação foi publicada no Diário Oficial.

O pagamento da dívida deverá ser feita nos bancos credenciados. A lista pode ser consultada no site da Fazenda. Para o pagamento, o contribuinte pode usar o número do Renavan (na Nossa Caixa) ou com a guia de arrecadação (uma por exercício), que pode ser obtida também no site da Fazenda ou nas unidades do Poupatempo.

O contribuinte também pode fazer o recolhimento dos débitos, pelo número do Renavam, nos bancos credenciados e que oferecem esse serviço. Neste caso, o pagamento englobará todos os débitos existentes e relacionados com o veículo, tais como taxa de licenciamento, multas de trânsito, DPVAT.

Se o contribuinte não realizar o pagamento ou apresentar contestação, a Secretaria da Fazenda vai encaminhar os débitos para inscrição na dívida ativa. A cobrança é feita de forma administrativa ou judicial, que inclui honorários advocatícios.

Para a contestação, o contribuinte deve juntar os documentos do veículo e cópia do recolhimento do imposto e encaminhar para o chefe do posto fiscal indicado na cobrança. A defesa pode ser entregue nas unidades do Poupatempo. No site também é possível ver modelos de pedidos de impugnação.





Fonte: Folha Online

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