Contran estabelece novos requisitos de credenciamento de CFCs
Os Departamentos estaduais credenciarão os CFCs e posteriormente farão seu cadastro no Denatran. Para atuar, os Centros de Formação terão de possuir diretor geral, diretor de ensino e instrutores registrados pelo Detran. No caso de cancelamento de credenciamento, somente após 24 meses poderá ser obtido novo credenciamento, mediante autorização do Departamento Estadual e não mais do Denatran. Os candidatos à habilitação poderão prestar os exames teóricos nas Controladorias Regionais de Trânsito (CRT) ou nos Detrans.
Os Detrans também farão o credenciamento de entidades com capacidade técnica comprovada para exercerem as atividades de formação de diretor geral, diretor de ensino, instrutor de trânsito e examinador. A fiscalização das mesmas será de competência dos Departamentos Estaduais. As entidades já credenciadas pelo Denatran para idênticas atividades poderão continuar exercendo normalmente suas atividades. A Resolução 198 entra em vigor nesta segunda-feira, 31 de julho.
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