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Segunda - 31 de Julho de 2006 às 14:38

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 198, modifica alguns critérios de credenciamento dos serviços de formação de condutores de veículos. O novo texto altera a Resolução 74/98 e revoga a 89/99, retornando a competência de credenciar os Centros de Formação de Condutores (CFCs) para os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Essa competência estava com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Os Departamentos estaduais credenciarão os CFCs e posteriormente farão seu cadastro no Denatran. Para atuar, os Centros de Formação terão de possuir diretor geral, diretor de ensino e instrutores registrados pelo Detran. No caso de cancelamento de credenciamento, somente após 24 meses poderá ser obtido novo credenciamento, mediante autorização do Departamento Estadual e não mais do Denatran. Os candidatos à habilitação poderão prestar os exames teóricos nas Controladorias Regionais de Trânsito (CRT) ou nos Detrans.

Os Detrans também farão o credenciamento de entidades com capacidade técnica comprovada para exercerem as atividades de formação de diretor geral, diretor de ensino, instrutor de trânsito e examinador. A fiscalização das mesmas será de competência dos Departamentos Estaduais. As entidades já credenciadas pelo Denatran para idênticas atividades poderão continuar exercendo normalmente suas atividades. A Resolução 198 entra em vigor nesta segunda-feira, 31 de julho.





Fonte: Assessoria de Imprensa

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