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Nacional
Segunda - 31 de Julho de 2006 às 10:10

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Se o caso do adolescente de 16 anos que estuprou e matou a jovem Liana Friedenbach em 2003 ocorresse na Itália, provavelmente ele também não seria julgado como um adulto. Isso porque a legislação brasileira sobre a maioridade penal segue os moldes aplicados em boa parte dos países europeus.

"Não inventamos nada nem colocamos uma idade muito alta", afirma o professor de ciências penais da UnB (Universidade de Brasília) Carlos Eduardo Vasconcelos. Atualmente, 12 países europeus têm a maioridade penal fixada nos 18 anos. Nos Estados Unidos e na Inglaterra há casos de condenação de crianças com menos de dez anos.

Se o Brasil tivesse fixado a maioridade em 16 anos, o adolescente acusado de matar Liana Friedenbach sofreria sanção prevista no Código Penal e não no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Se fosse condenado por um homicídio simples, pelo Código Penal ele pegaria de 6 a 20 anos de prisão. Já pelo ECA, o infrator não pode ficar mais de três anos internado. Por isso o jovem deve deixar a Febem no ano que vem.

"Entende-se que na adolescência o indivíduo está em formação, e não pode ser responsabilizado criminalmente pelo que faz", afirma o vice-presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Sérgio Mazina Martins.

Aumento

Especialistas ouvidos pela Folha divergiram sobre o limite das medidas socioeducativas aplicadas aos jovens.

Para a diretora-executiva do Ilanud, Karyna Sposato, deveria haver diferenciação entre as idades, ou seja, as penas para quem tem entre 16 e 18 anos deveriam ser diferentes das para o que tem 12 ou 14. "Ele está com 16 e cometeu estupro ou homicídio? Poderiam ser mais de três anos", defende a diretora.

Opinião parecida tem o professor da Escola de Direito da FGV-SP Theodomiro Dias Neto. "O mundo mudou. As pessoas com 16, 17 anos hoje têm maior discernimento", declara. O mesmo defende o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo Pinho.

"Há a necessidade de um rigor maior para menores que cometam atos infracionais de extrema gravidade." Já Martins, do IBCCrim, tem opinião oposta. "Isso seria tão danoso quanto aumentar a maioridade penal", diz."





Fonte: Folha Online

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