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Cidades/Geral
Sexta - 28 de Julho de 2006 às 10:40

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A Instrução Normativa nº65, publicada dia 19, substitui a anterior, de 1994. Nova edição traz atenção especial para o trabalho degradante e análogo à escravidão e atualiza normas para o deslocamento de trabalhadores

Novas normas, mais detalhadas e atualizadas, irão orientar a fiscalização do trabalho rural no Brasil. Na última quarta-feira (19), a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), editou a Instrução Normativa (IN) nº65, que institui procedimentos para o planejamento de ações fiscais no meio rural e sua execução. A grande diferença sobre a anterior, feita em 1994, é que a nova IN foca com clareza o trabalho escravo e degradante. "A primeira Instrução Normativa é de quando nós ainda nem tínhamos experiência no combate ao trabalho escravo, que começou em 1995", compara Marcelo Campos, coordenador nacional dos grupos móveis de fiscalização do MTE.

A atuação antes determinada pela prática agora se torna um padrão a ser seguido em território nacional. Com isso, o MTE pretende melhorar o controle sobre as fiscalizações realizadas, fazendo com que o combate a esse tipo de crime contra o trabalhador seja mais eficiente. Um capítulo, por exemplo, trata especialmente de como os fiscais devem agir caso encontrem nas ações condições degradantes ou análogas à escravidão. As carvoarias e reflorestamentos também receberam atenção especial. "Os auditores fiscais do trabalho deverão estar atentos para a verificação de possíveis fraudes que visam encobrir a natureza da relação laboral", avisa a Instrução Normativa.

Outra grande novidade na IN nº65 é o trecho que regulamenta o procedimento da Delegacia Regional do Trabalho e Emprego (DRT) em relação ao recrutamento, instituindo a Certidão Liberatória. O documento, que deve ser expedido pelas próprias DRTs ou respectivas Subdelegacias, foi criado para verificar o fluxo interestadual de trabalhadores e facilitar as fiscalizações. O objetivo é dificultar o aliciamento ilegal, primeiro passo do tráfico de pessoas para o trabalho escravo.

Para obter a Certidão Liberatória, o empregador deve apresentar as Carteiras de Trabalho de seus empregadores devidamente anotadas, atestados médicos admissionais e contratos escritos, que detalhem as condições de serviço. Esse documento tem que ser levado à DRT ou Subdelegacia mais próxima do município para onde estejam sendo transportados os trabalhadores recrutados. "As DRTs têm condições diferentes de atuação. Para evitar essa diversidade, vamos intituir um único procedimento", defende Campos.




Fonte: 24HorasNews

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