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Visão religiosa se contrapõe aos princípios de liberdade
Uma pedra no sapato. Esta é a opinião que o professor de Direito Civil da Universidade de Cuiabá (Unic), Lázaro Moreira Lima, tem das religiões, que entravam a regulamentação de leis que beneficiam as minorias, por considerar o relacionamento entre pessoas do mesmo sexo um "pecado".
Ele explica que o há uma certa polêmica no assunto, mesmo entre os operadores do direito, mas se analisada sob o ponto de vista social, a situação é mais fácil de entender e resolver. "O Estado Democrático de Direito tem por pressuposto assegurar a dignidade da pessoa humana, conforme expressamente proclama o art. 1º, inciso III, da Constituição Federal".
Lima acrescenta que esse compromisso do Estado assenta-se nos princípios da igualdade e da liberdade. Concede proteção a todos, vedando discriminação e preconceitos por motivo de origem, raça, sexo ou idade. "Assegura ainda o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos".
A desembargadora Maria Berenice Dias argumenta que preconceitos de ordem moral não podem levar à omissão do Estado. Nem a ausência de leis, tampouco o conservadorismo do Judiciário servem de justificativa para negar direitos aos vínculos afetivos que não têm a diferença de sexo como pressuposto.
"É absolutamente discriminatório afastar a possibilidade de reconhecimento das uniões estáveis homossexuais. São relacionamentos que surgem de um vínculo afetivo, gerando o enlaçamento de vidas com desdobramentos de caráter pessoal e patrimonial, estando a reclamar regramento jurídico".
Ela avalia que reconhecer como juridicamente impossíveis ações que tenham por fundamento uniões homossexuais é relegar situações existentes à invisibilidade. Provoca a consagração de injustiças, uma vez que sanciona o enriquecimento sem causa. "Nada justifica, por exemplo, deferir uma herança a parentes distantes em prejuízo de quem muitas vezes dedicou uma vida a outrem e participou da formação do acervo patrimonial". (RD)
Ele explica que o há uma certa polêmica no assunto, mesmo entre os operadores do direito, mas se analisada sob o ponto de vista social, a situação é mais fácil de entender e resolver. "O Estado Democrático de Direito tem por pressuposto assegurar a dignidade da pessoa humana, conforme expressamente proclama o art. 1º, inciso III, da Constituição Federal".
Lima acrescenta que esse compromisso do Estado assenta-se nos princípios da igualdade e da liberdade. Concede proteção a todos, vedando discriminação e preconceitos por motivo de origem, raça, sexo ou idade. "Assegura ainda o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos".
A desembargadora Maria Berenice Dias argumenta que preconceitos de ordem moral não podem levar à omissão do Estado. Nem a ausência de leis, tampouco o conservadorismo do Judiciário servem de justificativa para negar direitos aos vínculos afetivos que não têm a diferença de sexo como pressuposto.
"É absolutamente discriminatório afastar a possibilidade de reconhecimento das uniões estáveis homossexuais. São relacionamentos que surgem de um vínculo afetivo, gerando o enlaçamento de vidas com desdobramentos de caráter pessoal e patrimonial, estando a reclamar regramento jurídico".
Ela avalia que reconhecer como juridicamente impossíveis ações que tenham por fundamento uniões homossexuais é relegar situações existentes à invisibilidade. Provoca a consagração de injustiças, uma vez que sanciona o enriquecimento sem causa. "Nada justifica, por exemplo, deferir uma herança a parentes distantes em prejuízo de quem muitas vezes dedicou uma vida a outrem e participou da formação do acervo patrimonial". (RD)
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/286904/visualizar/
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