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BNDES reduzirá juros de empréstimos a montadoras que não demitirem
A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou a criação de linha especifica para apoiar a exportação de veículos leves de passageiros. Trata-se do BNDES-exim Pré-embarque Automóveis, que permitirá o financiamento de até 55% do valor do compromisso de exportação assumido pela montadora. Na modalidade anterior, a participação do BNDES no financiamento era de até 30% .
Outra mudança é a redução do spread básico de 4,5% ao ano para 3,8% ao ano, desde que a montadora exportadora assuma o compromisso de aumentar ou manter o nível de emprego nas suas unidades industriais no decorrer do período de vigência do compromisso de exportação.
Essa possível redução do spread básico incidirá exclusivamente sobre a parcela de 80% do crédito corrigido pela TJLP, além da remuneração do agente financeiro. Os restantes 20% do crédito serão remunerados segundo a variação do dólar americano, acrescido da Taxa de Juros Fixos Pré-Embarque (TJFPE), com spread de 3% ao ano, além da remuneração do agente financeiro.
O compromisso de aumentar ou manter o nível de emprego deverá ser formalizado pelos representantes legais das empresas, acompanhado de relatório especial de auditores independentes comprovando o número médio de empregados no ano anterior, a ser encaminhado juntamente com a consulta prévia do pedido de financiamento.
A exportação deverá ser realizada no período de 12 meses. A amortização do financiamento será feita em parcela única no 15º mês, ou em três parcelas, nos 13º, 14º e 15º meses, a contar do início do prazo de compromisso de exportação.
Outra mudança é a redução do spread básico de 4,5% ao ano para 3,8% ao ano, desde que a montadora exportadora assuma o compromisso de aumentar ou manter o nível de emprego nas suas unidades industriais no decorrer do período de vigência do compromisso de exportação.
Essa possível redução do spread básico incidirá exclusivamente sobre a parcela de 80% do crédito corrigido pela TJLP, além da remuneração do agente financeiro. Os restantes 20% do crédito serão remunerados segundo a variação do dólar americano, acrescido da Taxa de Juros Fixos Pré-Embarque (TJFPE), com spread de 3% ao ano, além da remuneração do agente financeiro.
O compromisso de aumentar ou manter o nível de emprego deverá ser formalizado pelos representantes legais das empresas, acompanhado de relatório especial de auditores independentes comprovando o número médio de empregados no ano anterior, a ser encaminhado juntamente com a consulta prévia do pedido de financiamento.
A exportação deverá ser realizada no período de 12 meses. A amortização do financiamento será feita em parcela única no 15º mês, ou em três parcelas, nos 13º, 14º e 15º meses, a contar do início do prazo de compromisso de exportação.
Fonte:
JB Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/286925/visualizar/
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