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CFM desobriga médico de manter vivo paciente terminal
O Conselho Federal de Medicina (CFM) está finalizando resolução, cuja versão preliminar deve ser apresentada hoje na capital paulista, propondo que o médico a limite ou suspenda tratamentos e intervenções que prolonguem a vida de pacientes considerados terminais, sem chances de cura. A medida teria de ter a autorização do paciente, seus familiares ou representante legal.
A minuta da resolução que será divulgada hoje em fórum sobre terminalidade da vida, afirma que é "permitido que o médico limite ou suspenda tratamentos e procedimentos que prolonguem a vida do doente, em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal". O mesmo texto afirma ainda que, em caso de morte encefálica de pacientes que não sejam doadores de órgãos, os aparelhos que os mantêm vivos devem ser desligados.
O precedimento, conhecido como "ortotanásia", prevê o cancelamento de recursos que prolonguem artificialmente a vida de doentes desenganados. Nesses casos, defende o CFM, o médico deve simplesmente adotar procedimentos para controlar a dor dos pacientes - mediante concordância dos mesmos e de seus familiares -, em vez de empreender esforço para prolongar a vida.
Um proposta semelhante, apresentada em 2005 pelo conselho médico paulista, foi contestada pelo Ministério Público Estadual, que considerou a medida uma forma de eutanásia - prática ilegal de interromper a vida de pacientes sem chances de recuperação.
Para embasar a resolução, o CFM evoca a Constituição para afirmar que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".
Segundo Roberto D´Ávila, diretor do Conselho Federal de Medicina, a resolução será posta em dicussão com a sociedade. D´Ávila defende a medida, dizendo que a norma tem por objetivo tranqüilizar os médicos quanto à decisão de interromper "obstinação terapêutica desnecessária".
Há casos conhecidos de ortotanásia - doente de câncer, o ex-governador paulista Mário Covas preferiu ficar em um quarto normal e não na UTI em 2000, quando morreu.
A minuta da resolução que será divulgada hoje em fórum sobre terminalidade da vida, afirma que é "permitido que o médico limite ou suspenda tratamentos e procedimentos que prolonguem a vida do doente, em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal". O mesmo texto afirma ainda que, em caso de morte encefálica de pacientes que não sejam doadores de órgãos, os aparelhos que os mantêm vivos devem ser desligados.
O precedimento, conhecido como "ortotanásia", prevê o cancelamento de recursos que prolonguem artificialmente a vida de doentes desenganados. Nesses casos, defende o CFM, o médico deve simplesmente adotar procedimentos para controlar a dor dos pacientes - mediante concordância dos mesmos e de seus familiares -, em vez de empreender esforço para prolongar a vida.
Um proposta semelhante, apresentada em 2005 pelo conselho médico paulista, foi contestada pelo Ministério Público Estadual, que considerou a medida uma forma de eutanásia - prática ilegal de interromper a vida de pacientes sem chances de recuperação.
Para embasar a resolução, o CFM evoca a Constituição para afirmar que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".
Segundo Roberto D´Ávila, diretor do Conselho Federal de Medicina, a resolução será posta em dicussão com a sociedade. D´Ávila defende a medida, dizendo que a norma tem por objetivo tranqüilizar os médicos quanto à decisão de interromper "obstinação terapêutica desnecessária".
Há casos conhecidos de ortotanásia - doente de câncer, o ex-governador paulista Mário Covas preferiu ficar em um quarto normal e não na UTI em 2000, quando morreu.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/286931/visualizar/
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