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Fundo destina mais de R$ 117 milhões a partidos
O orçamento do Fundo Partidário para 2006 destina R$ 117.875.439 a todos os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com representação parlamentar, excluído o montante arrecadado com multas.
Até julho de 2006, os partidos políticos já receberam R$ 58,937 milhões, referentes a 50% do total do Fundo Partidário, excluídas as multas. O partido que recebeu a maior quota do fundo partidário em 2006 foi o Partido dos Trabalhadores (PT), a quem foram repassados R$ 12,060 milhões. A menor fatia foi destinada ao Partido da Causa Operária (PCO), que recebeu R$ 10,851 mil.
O valor reservado para o fundo, previsto no orçamento da União, corresponde ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por R$ 0,35.
A lei permite a utilização do Fundo Partidário em campanhas eleitorais, mas dentro do prazo legal: após o dia 5 de julho. Esses recursos também podem ser aplicados na manutenção das sedes e serviços do partido político, sendo permitido o pagamento de pessoal até o limite máximo de 20% do total recebido.
Os recursos do fundo também podem ser utilizados na propaganda doutrinária e política. Se a legenda quiser criar ou manter instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, deve investir, no mínimo, 20% do total recebido por meio do fundo. A lei prevê que, a qualquer tempo, a Justiça Eleitoral pode investigar as legendas sobre a exata aplicação dos recursos.
Multas
Em multas, o Fundo Partidário arrecadou, até maio de 2006, R$ 12,997 milhões. Nos anos anteriores, a arrecadação foi: em 2002, R$ 6,925 milhões; em 2003, R$ 10,917 milhões; em 2004, 12,628 milhões; em 2005, R$ 15,103 milhões. No total, esses recursos chegam a R$ 58,573 milhões.
Além da verba orçamentária e da arrecadação de multas, o fundo é composto de doações de pessoas físicas e jurídicas e de recursos que lhe são destinados por lei. O Fundo Partidário é disciplinado pela Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
Pela lei, 1% do total do fundo é dividido em partes iguais entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE. Os outros 99% são distribuídos entre os partidos de acordo com o número de votos recebidos nas eleições para a Câmara dos Deputados.
Até julho de 2006, os partidos políticos já receberam R$ 58,937 milhões, referentes a 50% do total do Fundo Partidário, excluídas as multas. O partido que recebeu a maior quota do fundo partidário em 2006 foi o Partido dos Trabalhadores (PT), a quem foram repassados R$ 12,060 milhões. A menor fatia foi destinada ao Partido da Causa Operária (PCO), que recebeu R$ 10,851 mil.
O valor reservado para o fundo, previsto no orçamento da União, corresponde ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por R$ 0,35.
A lei permite a utilização do Fundo Partidário em campanhas eleitorais, mas dentro do prazo legal: após o dia 5 de julho. Esses recursos também podem ser aplicados na manutenção das sedes e serviços do partido político, sendo permitido o pagamento de pessoal até o limite máximo de 20% do total recebido.
Os recursos do fundo também podem ser utilizados na propaganda doutrinária e política. Se a legenda quiser criar ou manter instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, deve investir, no mínimo, 20% do total recebido por meio do fundo. A lei prevê que, a qualquer tempo, a Justiça Eleitoral pode investigar as legendas sobre a exata aplicação dos recursos.
Multas
Em multas, o Fundo Partidário arrecadou, até maio de 2006, R$ 12,997 milhões. Nos anos anteriores, a arrecadação foi: em 2002, R$ 6,925 milhões; em 2003, R$ 10,917 milhões; em 2004, 12,628 milhões; em 2005, R$ 15,103 milhões. No total, esses recursos chegam a R$ 58,573 milhões.
Além da verba orçamentária e da arrecadação de multas, o fundo é composto de doações de pessoas físicas e jurídicas e de recursos que lhe são destinados por lei. O Fundo Partidário é disciplinado pela Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
Pela lei, 1% do total do fundo é dividido em partes iguais entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE. Os outros 99% são distribuídos entre os partidos de acordo com o número de votos recebidos nas eleições para a Câmara dos Deputados.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/286964/visualizar/
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