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Lei federal pode reverter aumento
O aumento da tarifa de água em 15%, anunciado pela CAB Ambiental, já causou furor em praticamente todo o âmbito político, mas tem ainda uma chance de ser revertida com base na lei federal. A tentativa é emplacada pelo vereador Faissal Calil (PSB), que argumenta que somente pode haver o reajuste de valores com a boa qualidade de atendimento ao usuário, caso que não ocorre em Cuiabá.
O embasamento é na lei 8987/95, artigo 6º, onde é determinante que “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários [...] Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.
O dispositivo relata ainda que é cabida a empresa que possui a concessão, a modernidade de técnicas, de equipamento e das instalações, para melhoria e expansão do serviço. Contudo, na capital, dezenas de moradores chegam a passar quase uma semana inteira sem abastecimento de água. Escolas, repartições públicas e diversos bairros já passaram pela problemática.
Esse ponto deve ser explorado para reverter o aumento da tarifa, que não tinha sido informado nem ao prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), nem mesmo aos vereadores, que durante a última sessão no parlamento municipal, rechaçaram a medida. “A tarifa não pode aumentar de uma hora para outra, tem que ter parâmetro, estudo, cálculo e motivo,”, afirmou Faissal.
Quanto a Lei Orgânica do município, que a princípio foi analisada como uma das medidas a serem convocadas para reverter o cenário, corre risco de não conceder o poder de outorga aos vereadores, já que foi aprovada após o contrato da CAB. O poder de reajuste, assim, cabe a Agência Municipal de Água e Esgotamento Sanitário (Amaes), que não possui representantes da Câmara.
Com a reprovação de sua ação, a CAB emitiu uma nota afirmando que o reajuste está previsto no contrato, e que o mesmo pode ser feito anualmente. Lembrou que a Amaes não está aberto o poder veto, mas sim, o de análise de aplicação do índice de aumento, se eles são bem justificados, ou não.
O embasamento é na lei 8987/95, artigo 6º, onde é determinante que “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários [...] Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.
O dispositivo relata ainda que é cabida a empresa que possui a concessão, a modernidade de técnicas, de equipamento e das instalações, para melhoria e expansão do serviço. Contudo, na capital, dezenas de moradores chegam a passar quase uma semana inteira sem abastecimento de água. Escolas, repartições públicas e diversos bairros já passaram pela problemática.
Esse ponto deve ser explorado para reverter o aumento da tarifa, que não tinha sido informado nem ao prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), nem mesmo aos vereadores, que durante a última sessão no parlamento municipal, rechaçaram a medida. “A tarifa não pode aumentar de uma hora para outra, tem que ter parâmetro, estudo, cálculo e motivo,”, afirmou Faissal.
Quanto a Lei Orgânica do município, que a princípio foi analisada como uma das medidas a serem convocadas para reverter o cenário, corre risco de não conceder o poder de outorga aos vereadores, já que foi aprovada após o contrato da CAB. O poder de reajuste, assim, cabe a Agência Municipal de Água e Esgotamento Sanitário (Amaes), que não possui representantes da Câmara.
Com a reprovação de sua ação, a CAB emitiu uma nota afirmando que o reajuste está previsto no contrato, e que o mesmo pode ser feito anualmente. Lembrou que a Amaes não está aberto o poder veto, mas sim, o de análise de aplicação do índice de aumento, se eles são bem justificados, ou não.
Fonte:
Do DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/28705/visualizar/
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