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Polícia Brasil
Quarta - 26 de Julho de 2006 às 10:15

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sessão realizada ontem, decidiu, por unanimidade, reduzir as condenações de pena de reclusão, aplicadas pelo Juízo de primeiro grau, aos réus José Arcanjo Ribeiro, popularmente conhecido por "Comendador"; sua esposa Silvia Shirata; Luiz Alberto Dondo; e Nilson Alberto Teixeira.

Decidiu, também, afastar a pena de perdimento dos bens dos acusados em favor da União. Todavia, eles não poderão dispor dos bens, que permanecerão à disposição da Justiça Federal, até o trânsito em julgado da decisão. A Turma entendeu que deve haver a comprovação da vinculação do patrimônio ao crime, ou seja, é necessário discriminar, especificar os bens auferidos com os crimes cometidos. Com essa decisão, a Turma objetiva evitar que a pena alcance bens produtos de fontes lícitas.

Quanto ao crime descrito como "fazer operar instituição financeira sem autorização legal", a Turma deu provimento parcial à apelação dos acusados.

O total da pena de reclusão de João Arcanjo passou a ser de 11 anos de 4 meses, em regime fechado. Além disso, foi condenado ao pagamento de 280 dias/multas, por operar ilegalmente instituição financeira, por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Pelos mesmos crimes, foram condenados Silvia Shirata, que recebeu a pena de 6 anos e 10 meses de reclusão, em regime semi-aberto, e multa; Luiz Alberto Dondo, a 7 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e multa; e Nilson Alberto Teixeira, a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e multa. Os dois últimos cumprirão a pena em regime aberto tendo em vista o benefício da delação premiada.

Davi Bertoldi foi condenado por lavagem de dinheiro e quadrilha a 4 anos e quatro meses de reclusão e multa, em regime aberto.





Fonte: O Documento

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