Repórter News - reporternews.com.br
CMN define nova cobertura cambial
O governo edita hoje medida provisória antecipando a liberalização cambial e abrindo a possibilidade das empresas multinacionais que ainda têm capital " contaminado " (investimento estrangeiro feitos no país e não registrados), a registrá-lo em reais, podendo, assim, fazer remessas de lucros e dividendos sobre esse capital.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) reúne-se também hoje para definir qual será a extensão da mudança na exigência de cobertura cambial, como parte das medidas de liberalização do mercado de câmbio. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse ontem acreditar que a nova norma de cobertura cambial - que permitirá ao exportador manter parte da receita de vendas em contas no exterior - terá impacto na taxa de câmbio.
Outra medida é a permissão para que compras feitas em " free shops " possam ser pagas em moeda nacional. " Acredito que vai ter influência no câmbio porque não é apenas uma medida. É um conjunto de medidas. E deverá ter impacto na taxa de câmbio. Para isso que está sendo feito " , disse Mantega.
Ontem à noite o ministro ainda estava discutindo com Banco Central, Receita Federal e a área jurídica da Fazenda e do BC parte importante do conteúdo das medidas.
O grande problema de acabar ou flexibilizar com a cobertura cambial - obrigação do exportador internalizar em até 210 dias os dólares de suas transações - era a perda de arrecadação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), que poderia ser, no limite, de até R$ 1 bilhão, dependendo do percentual que o CMN definir como passível de ficar no exterior.
A MP dará competência ao Conselho Monetário para definir a forma, o limite das receitas que poderão ficar em conta no exterior e as condições para que isso ocorra.
A situação fiscal de 2007 não está confortável o suficiente para permitir mais renúncia de receitas. O Fisco ofereceu como alternativa para não perder CPMF uma idéia singular: em vez de cobrar a contribuição na movimentação financeira no país, cobraria sobre o crédito no exterior.
" Vou falar com a Procuradoria Geral da Fazenda para ver se a solução que encontramos se enquadra na legislação, permitindo a cobrança da CPMF sem discussão jurídica sobre a existência do fato gerador " , explicou o ministro, na tarde de ontem.
Vários esqueletos de MP foram submetidos ao ministro, na reunião que prosseguiu noite adentro. Com a parcela de receitas podendo ficar no exterior, os exportadores poderão pagar suas importações em geral, juros, fazer a remessa de lucro e dividendos. A medida vale tanto a pessoas jurídicas quanto físicas.
Embora o ministro da Fazenda creia que as medidas produzam alguma desvalorização da taxa de câmbio, seus efeitos são difíceis de mensurar de antemão. É certo que, com elas, pode-se reduzir o custo de transações dos exportadores.
Outro item importante da medida provisória refere-se á regularização do chamado capital " contaminado " , que são investimentos estrangeiros feitos no país que não foram, por alguma razão, registrados no Banco Central e, por isso, não podem ser objeto de remessas de lucros e dividendos. Calcula-se que algo entre 1% a 2% do investimento das grandes e tradicionais multinacionais que operam no país há décadas estejam nessa situação.
O problema surgiu com a lei 4.131, de 1962. A lei determinou o registro e muitas companhias sequer conseguiram reunir toda a documentação necessária à comprovação do ingresso desses recursos.
Hoje o Banco Central lista pelo menos nove situações em que isso pode ter ocorrido, seja por conversão de dívida em investimento - na qual o BC só aceitou o registro do capital pelo valor do título com deságio; ou investimentos feitos por transferências de reais antes de 1996. Assim, caberá ao CMN regulamentar o novo registro, que poderá ser feito em moeda nacional, não estrangeira.
Uma medida que vinha sendo estudada mas que deverá ficar fora do pacote de liberalização cambial é a que trata da compensação privada de créditos. O artigo 10 do decreto 9.025 veda a realização da compensação.
O governo chegou a pensar em abolir com essa proibição, permitindo que as empresas pudessem compensar no exterior seus débitos e créditos com outras empresas, remetendo para o país apenas o resultado líquido dessa operação. Mas desistiu.
A medida provisória dará competência ao CMN para disciplinar essas normas cambiais, inclusive podendo revogar ou reduzir a redução da cobertura cambial se isso for necessário.
O grande desafio jurídico que tomou boa parte do tempo de elaboração dessas medidas é como cobrar CPMF de recursos financeiros que não ingressarão no país. A proposta que tinha mais simpatia até ontem era de cobrar das empresas e pessoas físicas a contribuição sobre o crédito declarado no exterior.
A cobertura cambial se combina com outra exigência, regulada pelo decreto 9.025 de 1946 e Lei 4.131 de 1962, que proíbe a compensação privada, permitindo que as operações de câmbio sejam feitas apenas pelo BC ou por instituições por ele autorizadas. Com o fim ou a flexibilização da cobertura cambial, esta é outra providência que deve ser revogada pela medida provisória.
A compensação privada tal como definida no Código Civil - com o produto das exportações que ficariam no exterior, duas empresas, uma residente e outra não residente, fariam a compensação de débitos e créditos, internalizando no país apenas o resultado líquido das transações - não deve ser permitida. O governo pretende autorizar ainda o pagamento em reais das compras em " free shop " .
O Conselho Monetário Nacional (CMN) reúne-se também hoje para definir qual será a extensão da mudança na exigência de cobertura cambial, como parte das medidas de liberalização do mercado de câmbio. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse ontem acreditar que a nova norma de cobertura cambial - que permitirá ao exportador manter parte da receita de vendas em contas no exterior - terá impacto na taxa de câmbio.
Outra medida é a permissão para que compras feitas em " free shops " possam ser pagas em moeda nacional. " Acredito que vai ter influência no câmbio porque não é apenas uma medida. É um conjunto de medidas. E deverá ter impacto na taxa de câmbio. Para isso que está sendo feito " , disse Mantega.
Ontem à noite o ministro ainda estava discutindo com Banco Central, Receita Federal e a área jurídica da Fazenda e do BC parte importante do conteúdo das medidas.
O grande problema de acabar ou flexibilizar com a cobertura cambial - obrigação do exportador internalizar em até 210 dias os dólares de suas transações - era a perda de arrecadação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), que poderia ser, no limite, de até R$ 1 bilhão, dependendo do percentual que o CMN definir como passível de ficar no exterior.
A MP dará competência ao Conselho Monetário para definir a forma, o limite das receitas que poderão ficar em conta no exterior e as condições para que isso ocorra.
A situação fiscal de 2007 não está confortável o suficiente para permitir mais renúncia de receitas. O Fisco ofereceu como alternativa para não perder CPMF uma idéia singular: em vez de cobrar a contribuição na movimentação financeira no país, cobraria sobre o crédito no exterior.
" Vou falar com a Procuradoria Geral da Fazenda para ver se a solução que encontramos se enquadra na legislação, permitindo a cobrança da CPMF sem discussão jurídica sobre a existência do fato gerador " , explicou o ministro, na tarde de ontem.
Vários esqueletos de MP foram submetidos ao ministro, na reunião que prosseguiu noite adentro. Com a parcela de receitas podendo ficar no exterior, os exportadores poderão pagar suas importações em geral, juros, fazer a remessa de lucro e dividendos. A medida vale tanto a pessoas jurídicas quanto físicas.
Embora o ministro da Fazenda creia que as medidas produzam alguma desvalorização da taxa de câmbio, seus efeitos são difíceis de mensurar de antemão. É certo que, com elas, pode-se reduzir o custo de transações dos exportadores.
Outro item importante da medida provisória refere-se á regularização do chamado capital " contaminado " , que são investimentos estrangeiros feitos no país que não foram, por alguma razão, registrados no Banco Central e, por isso, não podem ser objeto de remessas de lucros e dividendos. Calcula-se que algo entre 1% a 2% do investimento das grandes e tradicionais multinacionais que operam no país há décadas estejam nessa situação.
O problema surgiu com a lei 4.131, de 1962. A lei determinou o registro e muitas companhias sequer conseguiram reunir toda a documentação necessária à comprovação do ingresso desses recursos.
Hoje o Banco Central lista pelo menos nove situações em que isso pode ter ocorrido, seja por conversão de dívida em investimento - na qual o BC só aceitou o registro do capital pelo valor do título com deságio; ou investimentos feitos por transferências de reais antes de 1996. Assim, caberá ao CMN regulamentar o novo registro, que poderá ser feito em moeda nacional, não estrangeira.
Uma medida que vinha sendo estudada mas que deverá ficar fora do pacote de liberalização cambial é a que trata da compensação privada de créditos. O artigo 10 do decreto 9.025 veda a realização da compensação.
O governo chegou a pensar em abolir com essa proibição, permitindo que as empresas pudessem compensar no exterior seus débitos e créditos com outras empresas, remetendo para o país apenas o resultado líquido dessa operação. Mas desistiu.
A medida provisória dará competência ao CMN para disciplinar essas normas cambiais, inclusive podendo revogar ou reduzir a redução da cobertura cambial se isso for necessário.
O grande desafio jurídico que tomou boa parte do tempo de elaboração dessas medidas é como cobrar CPMF de recursos financeiros que não ingressarão no país. A proposta que tinha mais simpatia até ontem era de cobrar das empresas e pessoas físicas a contribuição sobre o crédito declarado no exterior.
A cobertura cambial se combina com outra exigência, regulada pelo decreto 9.025 de 1946 e Lei 4.131 de 1962, que proíbe a compensação privada, permitindo que as operações de câmbio sejam feitas apenas pelo BC ou por instituições por ele autorizadas. Com o fim ou a flexibilização da cobertura cambial, esta é outra providência que deve ser revogada pela medida provisória.
A compensação privada tal como definida no Código Civil - com o produto das exportações que ficariam no exterior, duas empresas, uma residente e outra não residente, fariam a compensação de débitos e créditos, internalizando no país apenas o resultado líquido das transações - não deve ser permitida. O governo pretende autorizar ainda o pagamento em reais das compras em " free shop " .
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/287336/visualizar/
Comentários