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TRE-MG aplica 79 multas por propaganda irregular
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais determinou ontem a aplicação de multa no valor de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral extemporânea a mais cinco parlamentares, a uma empresa jornalística e a uma emissora de rádio no Estado. No total, o TRE-MG já aplicou 79 multas por propaganda eleitoral antecipada neste ano.
Desse total, 45 foram aplicadas sobre parlamentares, seis sobre empresas jornalísticas e de telecomunicação, e sete sobre partidos políticos. A lei eleitoral determina que propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir do dia 6 de julho.
Foram multados, nesta segunda-feira, individualmente, os seguintes parlamentares, empresas jornalísticas e emissoras de rádio: deputado estadual Jairo Lessa (PFL) e Patty Publicidade Ltda e M&P Publicidades Ltda, por propaganda extemporânea em outdoors; deputado federal Mário Lúcio Heringer (PDT), por propaganda extemporânea em evento; deputada federal Maria do Carmo Lara Perpétuo (PT), deputada estadual Maria Tereza Lara (PT) e vereador Gilmar Cordeiro da Silva (PT), por propaganda extemporânea mediante distribuição de panfletos em Ibirité; Empresa Jornalística Pereira Costa Ltda (editora do jornal Panorama, de Cataguases); Rádio Sociedade de Muriaé Ltda e o candidato a deputado estadual Wilson Roberto Batista (Dr. Wilson - PFL). Também foi multado o candidato a deputado estadual pelo PDT, José Célio de Alvarenga (Celinho do Sintrocel) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT), por propaganda eleitoral antecipada em panfletos publicitários, na cidade de Coronel Fabriciano.
Ontem, o TRE também deferiu o registro de 28 candidaturas, um do PCB e 27 do PV, a deputado estadual para as eleições 2006. Também foram indeferidos pedidos de 21 candidatos a deputado federal do Partido Verde.
Foram multados, nesta segunda-feira, individualmente, os seguintes parlamentares, empresas jornalísticas e emissoras de rádio: deputado estadual Jairo Lessa (PFL) e Patty Publicidade Ltda e M&P Publicidades Ltda, por propaganda extemporânea em outdoors; deputado federal Mário Lúcio Heringer (PDT), por propaganda extemporânea em evento; deputada federal Maria do Carmo Lara Perpétuo (PT), deputada estadual Maria Tereza Lara (PT) e vereador Gilmar Cordeiro da Silva (PT), por propaganda extemporânea mediante distribuição de panfletos em Ibirité; Empresa Jornalística Pereira Costa Ltda (editora do jornal Panorama, de Cataguases); Rádio Sociedade de Muriaé Ltda e o candidato a deputado estadual Wilson Roberto Batista (Dr. Wilson - PFL). Também foi multado o candidato a deputado estadual pelo PDT, José Célio de Alvarenga (Celinho do Sintrocel) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT), por propaganda eleitoral antecipada em panfletos publicitários, na cidade de Coronel Fabriciano.
Ontem, o TRE também deferiu o registro de 28 candidaturas, um do PCB e 27 do PV, a deputado estadual para as eleições 2006. Também foram indeferidos pedidos de 21 candidatos a deputado federal do Partido Verde.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/287401/visualizar/
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