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Programa de parcelamento da Receita começa no dia 1º de agosto
Os contribuintes que possuem débitos junto ao governo federal poderão aderir ao novo programa de parcelamento a partir do dia 1º de agosto. O prazo termina no dia 15 de setembro e o parcelamento poderá ser feito em até 130 meses.
A medida provisória 303 permitiu esse novo programa de parcelamento, também chamado de Refis 3.
Ele poderá ser feito junto à Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e poderão participar, inclusive, os contribuintes que foram excluídos do Refis (2000) e Paes (2003).
As parcelas mínimas serão de R$ 200 para empresas que fazem parte do Simples e R$ 2 mil para as demais empresas. A quantidade máxima de parcelas e os descontos serão definidos de acordo com a data do débito do contribuinte.
Para os débitos até 28 de fevereiro de 2003, o contribuinte poderá pagar o seu débito à vista ou em até seis vezes com desconto na multa (80%) e nos juros (30%). Neste caso, as parcelas serão corrigidas pela taxa Selic. Para os parcelamentos em até 130 parcelas, a redução na multa será de 50% e as parcelas serão corrigidas pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).
De acordo com o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, o desconto no pagamento à vista ou em até seis vezes irá estimular empresas que fazem parte do Refis ou do Paes a pagarem antecipadamente as suas dívidas.
Nos débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, o parcelamento será feito em até 120 meses corrigido pela Selic. Além disso, o contribuinte não terá redução na multa ou nos juros.
Em qualquer um dos casos, o contribuinte terá que quitar os tributos e contribuições referentes a esse ano que estiverem em atraso.
Adesão
Podem aderir ao programa as pessoas jurídicas que possuem débitos com a Receita, INSS ou PGFN até 31 de dezembro de 2005. As contribuições que são descontadas na fonte, como o Imposto de Renda do trabalhador assalariado, não farão parte do parcelamento.
O contribuinte que tiver débitos com a Receita poderá, a partir de 1º de agosto, comparecer a uma unidade de atendimento para requerer o parcelamento. A partir do dia 14 de agosto, estará no site da Receita o formulário para os parcelamentos até 130 meses.
Já no dia 1º de setembro os contribuintes terão acesso ao formulário para pagamento à vista ou em até seis meses. Uma vez na internet, não haverá mais a possibilidade de atendimento em uma unidade da Receita.
Na Previdência, o formulário estará disponível em seu site a partir do dia 1º de agosto. Com o formulário em mão, o contribuinte deverá comparecer a uma unidade do INSS.
Já a PGFN trabalha para que já no dia 14 de agosto os pedidos possam ser feitos só pelo site da Procuradoria.
O contribuinte será excluído desse programa de parcelamento se deixar de pagar duas parcelas consecutivas. Além disso, ele será também retirado de outros programas a que tenham aderido, como o parcelamento ordinário, que tem prazo de 60 meses e está aberto permanentemente.
A medida provisória 303 permitiu esse novo programa de parcelamento, também chamado de Refis 3.
Ele poderá ser feito junto à Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e poderão participar, inclusive, os contribuintes que foram excluídos do Refis (2000) e Paes (2003).
As parcelas mínimas serão de R$ 200 para empresas que fazem parte do Simples e R$ 2 mil para as demais empresas. A quantidade máxima de parcelas e os descontos serão definidos de acordo com a data do débito do contribuinte.
Para os débitos até 28 de fevereiro de 2003, o contribuinte poderá pagar o seu débito à vista ou em até seis vezes com desconto na multa (80%) e nos juros (30%). Neste caso, as parcelas serão corrigidas pela taxa Selic. Para os parcelamentos em até 130 parcelas, a redução na multa será de 50% e as parcelas serão corrigidas pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).
De acordo com o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, o desconto no pagamento à vista ou em até seis vezes irá estimular empresas que fazem parte do Refis ou do Paes a pagarem antecipadamente as suas dívidas.
Nos débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, o parcelamento será feito em até 120 meses corrigido pela Selic. Além disso, o contribuinte não terá redução na multa ou nos juros.
Em qualquer um dos casos, o contribuinte terá que quitar os tributos e contribuições referentes a esse ano que estiverem em atraso.
Adesão
Podem aderir ao programa as pessoas jurídicas que possuem débitos com a Receita, INSS ou PGFN até 31 de dezembro de 2005. As contribuições que são descontadas na fonte, como o Imposto de Renda do trabalhador assalariado, não farão parte do parcelamento.
O contribuinte que tiver débitos com a Receita poderá, a partir de 1º de agosto, comparecer a uma unidade de atendimento para requerer o parcelamento. A partir do dia 14 de agosto, estará no site da Receita o formulário para os parcelamentos até 130 meses.
Já no dia 1º de setembro os contribuintes terão acesso ao formulário para pagamento à vista ou em até seis meses. Uma vez na internet, não haverá mais a possibilidade de atendimento em uma unidade da Receita.
Na Previdência, o formulário estará disponível em seu site a partir do dia 1º de agosto. Com o formulário em mão, o contribuinte deverá comparecer a uma unidade do INSS.
Já a PGFN trabalha para que já no dia 14 de agosto os pedidos possam ser feitos só pelo site da Procuradoria.
O contribuinte será excluído desse programa de parcelamento se deixar de pagar duas parcelas consecutivas. Além disso, ele será também retirado de outros programas a que tenham aderido, como o parcelamento ordinário, que tem prazo de 60 meses e está aberto permanentemente.
Fonte:
Folha Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/287417/visualizar/
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