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Polícia Brasil
Terça - 25 de Julho de 2006 às 15:47

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Uma liminar concedida pela juíza-substituta da 11ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), Maria da Glória Lobo, proibiu as empresas jornalísticas da região de contratar crianças e adolescentes --menores de 16 anos ou sem autorização dos pais-- para distribuir jornais.

Caso descumpram a medida, as empresas deverão ser multadas em R$ 1.000 por dia, para cada criança ou adolescente flagrado em situação de exploração. Os jornais encontrados com eles também serão apreendidos.

O pedido pela proibição foi feito em junho último, pelo Ministério Público do Trabalho.

Na ocasião, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos de Manaus havia denunciado o encontro de 48 crianças e adolescentes com idades entre 11 e 17 anos vendendo jornais em avenidas de grande movimentação da cidade, entre os últimos dias 13 e 14 de maio.

Eles receberiam de R$ 0,30 a R$ 0,50 por cada exemplar vendido. Em um dia, o grupo receberia menos de $ 10, em média.




Fonte: Folha Online

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