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Polícia Brasil
Terça - 25 de Julho de 2006 às 15:44

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Das cerca de 50 representações encaminhadas ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro, o Ministério Público Eleitoral já obteve 13 condenações por campanha antecipada, realizada antes de 6 de julho.

Foram condenados por propaganda eleitoral extemporânea os candidatos Eduardo Paes, Francisco Dornelles, Flávio Bolsonaro, Marcelo Simão, Marcos Abrahão, Reinaldo Gripp Lopes e Sandro Matos. Carlos Nader, Fernando Gonçalves e Walney Rocha foram condenados por duas propagandas irregulares cada um.

Foram absolvidos pelo tribunal os candidatos Júlio Lopes, Denise Frossard e Reinaldo Gripp Lopes --em uma segunda representação.

A propaganda eleitoral extemporânea gera multa de 20 a 50 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência) ou multa equivalente ao custo da propaganda, se esse for maior que 50 mil Ufir. Na maioria dos casos, a multa foi de 20 mil Ufir --cerca de R$ 34 mil.




Fonte: Folha Online

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