Comércio de defensivos agrícolas adulterados aumenta custos do produtor
Safra nova, problemas velhos para o produtor. Apesar de ter legislação específica com penalidades legais, a comercialização de defensivos agrícolas adulterados acontece naturalmente em todo o Brasil com prejuízos ao produtor, às lavouras e ao meio ambiente. Entre 2001 e 2012 o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (Sindag) recebeu 18 mil chamadas pelo seu Disque Denúncia de defensivos adulterados ou até mesmo roubados e revendidos.
Nesta safra uma das ocorrências foi registrada no município de Conceição das Alagoas, Minas Gerais. O produtor rural Rui Seiti Kamimura, adquiriu o inseticida Premio da DuPont há cerca de dois meses no município de Guaíra, interior de São Paulo e aplicou em 60 hectares de soja. A compra, segundo ele, ocorreu em função da falta do produto na região e a adulteração só foi verificada pelo produtor após a chegada do produto original nas revendas. Segundo ele “há outros produtores que caíram no golpe. O cheiro, a embalagem, a bula, a cor. Tudo é diferente do produto verdadeiro”, explica.
O produto falsificado, uma caixa com 12 litros, foi adquirido sem nota fiscal por R$410, enquanto o preço do produto original gira em torno de R$450. Segundo Fernando Henrique Marini, gerente de produto do Sindag, a compra de defensivos sem nota fiscal é uma das características de irregularidades no produto, além da necessidade da receita agronômica, que deve constar o endereço para devolução da embalagem, conforme previsto em lei.
Além dos adulterados, são considerados também ilegais produtos vindos de outros países sem autorização das autoridades brasileiras. De acordo com Marini, muitos defensivos entram no Brasil pelas fronteiras com o Paraguai e Uruguai. “São produtos legais em seus países, mas que ao entrar no Brasil se tornam ilegais”, explica.
Segundo o artigo 15 da Lei dos Agrotóxicos (7.802/89), aquele que comercializa, transporta ou usa agrotóxicos não registrados no País e em desacordo com a citada Lei, pratica crime, sujeito à pena de reclusão de 2 a 4 anos mais multa. A lei determina ainda que o agricultor que utilizar produtos contrabandeados além de ser processado criminalmente por receptação de contrabando e crime ambiental poderá ter sua lavoura interditada (não poderá vender sua safra), e posteriormente destruída, através de incineração.
Na hora da compra, além da nota fiscal e receita agronômica, o produtor deve ainda estar atento a variações no preço e adquirir defensivos agrícolas sempre de locais de confiança, recomenda Marini.
Denúncias sobre defensivos agrícolas irregulares podem ser feitas diretamente a autoridade policial local ou pelo Disque Denúncia da Sindag 0800 - 940 7030. A ligação é gratuita para todo o Brasil e não é identificada.
Insumos - De acordo com o presidente da Aprosoja Brasil, Glauber Silveira, em 2012 um levantamento da qualidade dos fertilizantes em Mato Grosso apontou que mais de 40% das amostras analisadas estavam fora do padrão, com pedaços de tijolos e concretos, usados para dar peso ao produto. Ainda segundo Silveira, ao longo dos últimos anos as inconformidades encontradas nas fiscalizações do Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento (Mapa) mostram uma clara tendência de aumento de inconformidades dos fertilizantes, saindo de 13% em 2002 para 20% nos números apurados até novembro para 2012.
DuPont – Em nota a companhia informou que tomou as medidas legais cabíveis e em parceria com a rede de distribuidores autorizados presta esclarecimentos sobre o ocorrido com o inseticida Premio a agricultores e clientes de todo o Brasil.
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