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Juruena terá que realizar concurso público
O prefeito de Juruena (880 quilômetros de Cuiabá), Bernardino Crozetta, foi notificado pelo Ministério Público Estadual a interromper a contratação de servidores destinados à administração municipal sem concurso público. 'A orientação abrange admissões em qualquer área ou cargo, com exceção daqueles declarados em lei como de livre nomeação e exoneração', explica o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas.
Ele também exige a revogação, em 30 dias, da lei municipal 487/02. De acordo com Florestan, a notificação foi encaminhada em função da inconstitucionalidade desta lei, que prevê a contratação por tempo determinado, mas sem demonstrar a necessidade temporária de interesse público.
Assim, o documento orienta que o gestor revogue todos os contratos assinados com amparo na lei municipal e faça o remanejamento de servidores concursados para ocupação das vagas que surgirem em função das demissões. O prefeito tem 30 dias para responder ao MPE quais providências serão tomadas. Após, terá seis meses para regularizar a situação no município.
'A notificação visa à observância de normas constitucionais que determinam a necessidade de aprovação em concurso público para o exercício de cargo ou emprego na administração pública, ressalvadas as nomeações para cargos comissionados', diz.
No mês passado, prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais de Barra do Bugres, Porto Estrela, Denise e Nova Olímpia assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a realizar concurso público para a contratação de servidores.
O promotor de Justiça da comarca de Barra do Bugres (169 quilômetros de Cuiabá), Antônio Moreira da Silva, identificou em torno de 800 pessoas trabalhando no Executivo e no Legislativo municipais apenas mediante contrato temporário, sendo 99% delas lotadas nas prefeituras.
O prazo para realização de concurso na região de Barra do Bugres termina em dezembro. Os 180 dias foram concedidos pelo MPE a pedido dos gestores por causa das eleições deste ano. Os prefeitos justificaram que a demissão coletiva imediata poderia paralisar a administração municipal.
Ele também exige a revogação, em 30 dias, da lei municipal 487/02. De acordo com Florestan, a notificação foi encaminhada em função da inconstitucionalidade desta lei, que prevê a contratação por tempo determinado, mas sem demonstrar a necessidade temporária de interesse público.
Assim, o documento orienta que o gestor revogue todos os contratos assinados com amparo na lei municipal e faça o remanejamento de servidores concursados para ocupação das vagas que surgirem em função das demissões. O prefeito tem 30 dias para responder ao MPE quais providências serão tomadas. Após, terá seis meses para regularizar a situação no município.
'A notificação visa à observância de normas constitucionais que determinam a necessidade de aprovação em concurso público para o exercício de cargo ou emprego na administração pública, ressalvadas as nomeações para cargos comissionados', diz.
No mês passado, prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais de Barra do Bugres, Porto Estrela, Denise e Nova Olímpia assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a realizar concurso público para a contratação de servidores.
O promotor de Justiça da comarca de Barra do Bugres (169 quilômetros de Cuiabá), Antônio Moreira da Silva, identificou em torno de 800 pessoas trabalhando no Executivo e no Legislativo municipais apenas mediante contrato temporário, sendo 99% delas lotadas nas prefeituras.
O prazo para realização de concurso na região de Barra do Bugres termina em dezembro. Os 180 dias foram concedidos pelo MPE a pedido dos gestores por causa das eleições deste ano. Os prefeitos justificaram que a demissão coletiva imediata poderia paralisar a administração municipal.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/288133/visualizar/
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