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Pela primeira vez, Brasil condena acusado de pirataria on-line
A juíza da Vara Criminal de Santos condenou o brasileiro Marcos Roberto Lui, responsável pelo site www.cdpoint.org.br (fora do ar), a dois anos de reclusão e multa --cujo valor não foi divulgado-- pela venda ilegal de filmes e CDs pela internet. Cabe recurso da decisão.
Segundo a Adepi (Associação de Defesa da Propriedade Intelectual), este é o primeiro caso registrado no Brasil de condenação por pirataria on-line. "Este é um marco para a investigação de pirataria no Brasil, pois raramente acontece a efetiva condenação do acusado, especialmente em casos de venda pela internet", afirma Carlos Alberto de Camargo, diretor da associação.
Este grupo deu início às investigações em 2003, com obtenção de evidências de que o site era utilizado para o comércio de conteúdo protegido pela lei dos direitos autorais. Houve denúncia e, em março de 2004, a polícia civil cumpriu um mandado de busca e apreensão em São Vicente (74 km de SP), no endereço onde funcionava o site.
Segundo a organização, o réu afirmou praticar a pirataria por necessidade, já que estava desempregado. Sua alegação não foi aceita, pois a Justiça considerou inadmissível "a superação de dificuldades financeiras por meio de atividade criminosa, lesando patrimônio alheio".
Segundo a Adepi (Associação de Defesa da Propriedade Intelectual), este é o primeiro caso registrado no Brasil de condenação por pirataria on-line. "Este é um marco para a investigação de pirataria no Brasil, pois raramente acontece a efetiva condenação do acusado, especialmente em casos de venda pela internet", afirma Carlos Alberto de Camargo, diretor da associação.
Este grupo deu início às investigações em 2003, com obtenção de evidências de que o site era utilizado para o comércio de conteúdo protegido pela lei dos direitos autorais. Houve denúncia e, em março de 2004, a polícia civil cumpriu um mandado de busca e apreensão em São Vicente (74 km de SP), no endereço onde funcionava o site.
Segundo a organização, o réu afirmou praticar a pirataria por necessidade, já que estava desempregado. Sua alegação não foi aceita, pois a Justiça considerou inadmissível "a superação de dificuldades financeiras por meio de atividade criminosa, lesando patrimônio alheio".
Fonte:
Folha Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/288208/visualizar/
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