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Repórter News - reporternews.com.br
LEI MUNICIPAL Nº. 174 de 14 de julho de 2006 - RECONHECE O JORNAL DOS MUNICÍPIOS, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LEI MUNICIPAL Nº. 174 de 14 de julho de 2006
SÚMULA: RECONHECE O JORNAL DOS MUNICÍPIOS, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica reconhecido o Jornal Oficial dos Municípios, veículo de comunicação vinculado à Associação Matogrossense dos Municípios – AMM, como órgão de imprensa e de comunicação oficial deste município de SANTO AFONSO-MT.
Art. 2º - Todos os atos realizados pela Administração Pública do município de SANTO AFONSO-MT, serão divulgados e publicados no Jornal Oficial dos Municípios, vinculado à AMM, e produzirão todos os seus efeitos na forma merecida da lei.
Art. 3º - A execução da presente Lei não poderá gerar despesas ao Erário Público do município de Santo Afonso.
Art. 4º - Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, fiscais, e contábeis, para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, AOS 14 DE JULHO DE 2006.
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Registrado e publicado na data supra, na forma da lei.
SÚMULA: RECONHECE O JORNAL DOS MUNICÍPIOS, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica reconhecido o Jornal Oficial dos Municípios, veículo de comunicação vinculado à Associação Matogrossense dos Municípios – AMM, como órgão de imprensa e de comunicação oficial deste município de SANTO AFONSO-MT.
Art. 2º - Todos os atos realizados pela Administração Pública do município de SANTO AFONSO-MT, serão divulgados e publicados no Jornal Oficial dos Municípios, vinculado à AMM, e produzirão todos os seus efeitos na forma merecida da lei.
Art. 3º - A execução da presente Lei não poderá gerar despesas ao Erário Público do município de Santo Afonso.
Art. 4º - Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, fiscais, e contábeis, para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, AOS 14 DE JULHO DE 2006.
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Registrado e publicado na data supra, na forma da lei.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/288376/visualizar/
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