Ministério Público impugna três chapas de candidatos a presidente da República
Foram impugnadas as seguintes chapas: Cristovam Buarque, candidato a presidente e Jefferson Peres, candidato a vice-presidente, ambos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT); Ana Maria Rangel, candidata a presidente e Delma Gama e Narici, candidata a vice-presidente, ambas pelo Partido Republicano Progressista (PRP); e Rui Pimenta, candidato a presidente, e Pedro Paulo Pinheiro, candidato a vice-presidente, ambos pelo Partido da Causa Operária (PCO).
No caso da chapa formada pelos senadores Cristovam Buarque (DF) e Jefferson Peres (AM), o Ministério Público afirma que o pedido de registro de candidatura da chapa não veio instruído com a documentação necessária. "Não há nos autos as certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral de cada um dos candidatos", afirma. Segundo o vice-procurador, esses documentos são essenciais à verificação do pleno gozo dos direitos políticos, da existência ou não de condenação transitada em julgado dos candidatos.
Quanto à chapa formada por Rui Pimenta e Pedro Paulo Pinheiro, o Ministério Público também aponta falha na documentação necessária à candidatura. Argumenta que o PCO pediu o registro sem apresentar, em relação aos candidatos, uma série de documentos exigidos pela Resolução 22.156 do TSE. Aduz que a ata da convenção do partido está irregular, "pois não consta que tenha sido lavrada em livro próprio ou conferida pela Secretaria da Corte", nos termos do artigo 8º da Lei 9.504/97.
No pedido de impugnação de candidatura de Ana Maria Rangel, o Ministério Público argumenta que, apesar de filiada ao PRP desde o dia 12 de agosto de 2005, a candidata não foi indicada pelo partido em convenção. "(...) tanto que ao preencher o requerimento de Registro de Candidatura Individual - RRCI, não juntou a ata da convenção exigida pelo artigo 11, § 1º, inciso I da Lei nº 9.504/97". Para pedir a impugnação de Delma Gama, suposta candidata a vice de Ana Maria, o Ministério Público afirma que "nem mesmo existe a notícia de que seja filiada a partido político, não sendo admitida a candidatura avulsa".
Sem remédio
Para todos os casos, o Ministério Público ressalva que o artigo 11 da Lei 9.504/97, no parágrafo 3º, prevê a conversão em diligência para que o candidato sane a irregularidade em 72 horas, a partir de sua intimação. No entanto, observa que a diligência de reparação da falha deve ser efetuada antes da publicação do edital, que abre prazo para as impugnações do Ministério Público.
Ultrapassado esse momento, a falha não pode mais ser regularizada, segundo o vice-procurador eleitoral. O edital de pedido dos registros de candidatura foi publicado no Diário da Justiça do dia 13 de julho de 2006. O Ministério Público tem prazo para oferecer impugnação aos pedidos de cinco dias, a partir da publicação.
Em julgamento
Em todas as situações impugnadas, o Ministério Público pede ao TSE que indefira os registros das candidaturas.
O TSE tem prazo até o dia 23 de agosto para julgar todos os pedidos de registros. O ministro Cezar Peluso é o relator dos pedidos de registro de Cristovam Buarque (RCPr 120) e Ana Maria Rangel (RCPr 137). O ministro Caputo Bastos é o relator do requerimento de registro de Rui Pimenta (RCPr 125).
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