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Cidades/Geral
Sexta - 14 de Julho de 2006 às 08:30
Por: Andréia Fontes

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Uma liminar do Tribunal Regional Federal, 1ª Região, garantiu a permanência de João Arcanjo Ribeiro em Mato Grosso. A transferência dele para Brasília, marcada para a manhã de hoje, foi impedida com o argumento principal de que não lhe foi garantido o direito do contraditório e ampla defesa.

O advogado de Arcanjo, Zaid Arbid, ao saber da decisão do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Marcos Alves Tavares, recorreu ao TRF com um habeas corpus preventivo. A liminar, concedida pelo desembargador federal Tourinho Neto, saiu no mesmo dia. O TRF ainda terá que julgar o mérito do HC, mantendo a custódia do "Comendador" com Mato Grosso ou autorizando a sua transferência para Brasília e, posteriormente, para o presídio federal da Catanduvas (PR).

O advogado de Arcanjo também alegou "retaliação" na decisão. Ele afirma que desde que o juiz titular da 1ª Vara, Julier Sebastião da Silva, foi considerado suspenso em três processo onde o "Comendador" figura como réu, a "retaliação ganhou musculatura". "Se o juiz titular não pode mais regular e aplicar os castigos e opressões ao paciente, ele não mais permanecerá na jurisdição, devendo, sob a dissimulada transferência, ser removido para um presídio fora do Estado, submetendo-o, assim, pela contramão da legalidade, ao regime disciplinar diferenciado (RDD)".

Zaid afirma que o juiz substituto "pisoteou o devido processo legal" e sob o argumento de transferência alterou o regime de prisão comum para RDD, sem a prévia manifestação do paciente, exigida por lei.

Por última, a defesa do "Comendador" ainda ressalta que na segunda-feira a Gerência Administrativa e Penal da Penitenciária Pascoal Ramos expediu documento sobre o "bom comportamento carcerário" de Arcanjo, mais um fator utilizado para impedir sua transferência.

A assessoria de imprensa da Justiça Federal afirmou que os juízes só se manifestam nos autos. Marcos Tavares determinou na noite de terça-feira que Arcanjo deixasse o Estado no prazo de 24h. A transferência seria para a PF de Brasília. Os principais argumentos do juiz foram a "alta" periculosidade do réu e a falta de estrutura da unidade prisional do Pascoal Ramos.





Fonte: A Gazeta

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