Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 13 de Julho de 2006 às 16:22

    Imprimir


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu dois Mandados de Segurança (MS) impetrados, com pedido de liminar, em favor de um deputado federal, investigado pela Operação Sanguessuga contra atos supostamente ilegais do diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Fernando da Costa Lacerda, do delegado federal Tardelli Boaventura, que dirige a operação, e contra o presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Sanguessugas, Antônio Carlos Biscaia.

Em um dos mandados o deputado pede a concessão da segurança para que o Departamento de Polícia Federal (DPF) e o delegado federal se abstenham imediatamente de promover ou permitir o vazamento das gravações das quais são responsáveis. Pedem também que seja determinado o fornecimento ao Supremo de todas as gravações feitas sem autorização da Corte, "para que sejam destruídas como meio de prova obtida ilegalmente".

Segundo o parlamentar, é "impossível esquecer que, o Departamento de Polícia Federal, já havia promovido o grampo telefônico nos gabinetes dos parlamentares e nos escritórios regionais dos mesmos nos Estados de origem e, agora, restou inegável, que a Polícia Federal promoveu o grampo telefônico dos parlamentares e, vazou o teor da escuta ilegal a toda a imprensa". Por ser membro do Congresso Nacional, o deputado alega dispor de imunidade parlamentar que lhe garante foro privilegiado.

De acordo com o MS, não houve autorização judicial do Supremo para interceptar ligações telefônicas de membros do Congresso Nacional, conforme determina a Constituição Federal. No entanto, o parlamentar afirma que "o responsável pelas interceptações é o Departamento de Polícia Federal, executor e requerente da ordem judicial primária que a autorizava". Ressalta que sem ordem do Supremo, o DPF promoveu a escuta e gravação dos membros do Congresso Nacional, especialmente do impetrante.

No segundo MS, a defesa alega que que o presidente da CPMI estaria cometendo atos que causam "dano irreparável" à defesa do parlamentar investigado na ‘Operação Sanguessuga’. Além disso, argumenta que não tem sido "oportunizado o devido processo legal" para seu cliente.

Dessa forma, os advogados impetraram o MS requerendo a liminar para que o presidente da CPMI se abstenha de promover o "julgamento do impetrante" dando-lhe a oportunidade de ampla defesa "com acesso a todas as provas colhidas, com o direito de contraditá-las pelos meios legais". Pede, por fim, que se determine o absoluto sigilo dos trabalhos daquela comissão, garantido, ainda, o acesso do investigado e de seus procuradores aos atos por ela praticados, bem como a observância dos prazos legais necessários à sua defesa.





Fonte: O Documento

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/289406/visualizar/