Deputado investigado na Sanguessuga requer mandados de segurança no STF
Em um dos mandados o deputado pede a concessão da segurança para que o Departamento de Polícia Federal (DPF) e o delegado federal se abstenham imediatamente de promover ou permitir o vazamento das gravações das quais são responsáveis. Pedem também que seja determinado o fornecimento ao Supremo de todas as gravações feitas sem autorização da Corte, "para que sejam destruídas como meio de prova obtida ilegalmente".
Segundo o parlamentar, é "impossível esquecer que, o Departamento de Polícia Federal, já havia promovido o grampo telefônico nos gabinetes dos parlamentares e nos escritórios regionais dos mesmos nos Estados de origem e, agora, restou inegável, que a Polícia Federal promoveu o grampo telefônico dos parlamentares e, vazou o teor da escuta ilegal a toda a imprensa". Por ser membro do Congresso Nacional, o deputado alega dispor de imunidade parlamentar que lhe garante foro privilegiado.
De acordo com o MS, não houve autorização judicial do Supremo para interceptar ligações telefônicas de membros do Congresso Nacional, conforme determina a Constituição Federal. No entanto, o parlamentar afirma que "o responsável pelas interceptações é o Departamento de Polícia Federal, executor e requerente da ordem judicial primária que a autorizava". Ressalta que sem ordem do Supremo, o DPF promoveu a escuta e gravação dos membros do Congresso Nacional, especialmente do impetrante.
No segundo MS, a defesa alega que que o presidente da CPMI estaria cometendo atos que causam "dano irreparável" à defesa do parlamentar investigado na ‘Operação Sanguessuga’. Além disso, argumenta que não tem sido "oportunizado o devido processo legal" para seu cliente.
Dessa forma, os advogados impetraram o MS requerendo a liminar para que o presidente da CPMI se abstenha de promover o "julgamento do impetrante" dando-lhe a oportunidade de ampla defesa "com acesso a todas as provas colhidas, com o direito de contraditá-las pelos meios legais". Pede, por fim, que se determine o absoluto sigilo dos trabalhos daquela comissão, garantido, ainda, o acesso do investigado e de seus procuradores aos atos por ela praticados, bem como a observância dos prazos legais necessários à sua defesa.
Comentários