MTU começa no sábado a cancelar as carteiras estudantis irregulares
A medida está amparada na Lei Municipal do Passe-livre, que vigora na Capital desde 17 de dezembro de 2001. No artigo terceiro, a Lei especifica que tem direito ao benefício da gratuidade no sistema de transporte coletivo estudante que resida a mais de dois mil metros da unidade escolar na qual está matriculado. Para verificar se a distância mínima está sendo respeitada,a MTU contratou serviço de geoprocessamento, que está sendo realizado por empresa especializada, desde o início do mês de junho.
Na primeira fase da pesquisa, que utiliza sistema de monitoramento via satélite, constatou-se que, entre 4 mil endereços verificados, 899 encontram-se fora da área considerada mínima para que o estudante possa ter acesso ao benefício. O resultado mostra que, no universo monitorado, 23% dos beneficiários da Lei usufruem da gratuidade ilegalmente.
A MTU informa que também foram constatados em Cuiabá casos em que estudantes fazem a matrícula na unidade escolar, cumprem o procedimento necessário a fim de ter acesso ao passe livre, mas deixam de freqüentar as aulas e, ainda assim, continuam utilizando a gratuidade. Neste caso a lei é clara: para usufruir do benefício o estudante precisa estar “devidamente matriculado e na freqüência do curso”.
A utilização indevida do passe livre estudantil pode configurar crime de estelionato. Conforme especifica a Lei do Passe Livre, em caso de fraude é autorizada a cassação imediata do benefício.
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