Planalto nomeia presidente da Anatel e viabiliza telefone mais barato
A decisão abre caminho para a redução das tarifas da telefonia fixa. Os percentuais da primeira queda desde a privatização das teles em 1998 variam entre 0,5134% e 0,3759%, mas só podem entrar em vigor quando forem ratificadas pelo presidente da Anatel.
Como a agência estava sem presidente desde o dia 8 de junho, a redução, que já poderia estar em vigor, ainda não foi publicada em prejuízo ao consumidor. Plínio de Aguiar Júnior já presidiu a Anatel e ainda faz parte d
o conselho da agência. Por esse motivo, sua indicação não precisará ser novamente aprovada pelo Senado.
A assessoria de imprensa da Anatel informou, entretanto, que a posse do novo presidente não será hoje e ainda não tem data definida.
O reajuste não pode ser retroativo. Depois da posse, os novos preços ainda terão que ser publicados em jornais de grande circulação antes de entrarem em vigor.
O novo presidente da Anatel foi indicado para um mandato-tampão, que termina no próximo dia 31 de dezembro. Para a vaga deixada no conselho pelo próprio Plínio, o escolhido deverá ser indicado pelo PMDB, partido do ministro Hélio Costa (Comunicações).
Na quarta-feira, a Anatel informou que a redução de tarifas, que vale para as chamadas locais entre telefones fixos e para a assinatura mensal, será de 0,3759% no caso da Telefônica, de 0,5134% para a Telemar e de 0,4222% para a Brasil Telecom.
A CTBC Telecom, que presta serviços no Triângulo Mineiro, irá reduzir suas tarifas em 0,4009% e a Sercomtel, que opera na região de Londrina (PR), aplicará o índice negativo de 0,3759%. O valor do cartão telefônico será reduzido em 0,43% em todas as empresas.
O reajuste é diferenciado por operadora porque considera a variação do IGP-DI entre junho de dezembro do ano passado (-0,75%), o IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) de janeiro a maio deste ano (1,37%), e um fator de produtividade, baseado nos ganhos de eficiência de cada empresa, que variou de 0,9% (no caso da Telefônica e Sercomtel) a 1,3% (caso da Telemar).
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