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Cidades/Geral
Sexta - 07 de Julho de 2006 às 02:00
Por: Ubiratan Braga

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Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pelo primeiro-secretário do Poder Legislativo, deputado José Riva (PP), acrescenta mais um critério ao Art. 92 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que trata da administração da Justiça. A proposta acrescenta a “alínea e” ao texto do inciso III. O Art.92, da lei de Organização Judiciária, de iniciativa do Tribunal de Justiça (TJ/MT), dispõe sobre o ingresso e a carreira de magistrado, e toda a divisão judiciária do Estado.

A regra deste artigo é composta de dez incisos, o terceiro com quatro critérios versa sobre a promoção, de entrância para entrância, feita por antigüidade e merecimento. A alínea a ser acrescentada, por iniciativa do parlamentar progressista, estabelece que: “o tempo de exercício da advocacia privada deverá ser considerado, para fins de classificação pelo critério de antiguidade na carreira da magistratura, da mesma forma em que se considera o tempo de serviço público”.

Riva argumenta que sua proposta remete ao principio da igualdade, harmoniosamente defendida pela própria Carta Magna. “O tempo de exercício da advocacia pública, exteriorizada, por exemplo, através da Defensoria Pública nos Estados, conta como tempo de serviço público e, assim, preservando o princípio da igualdade, tal isonomia deveria ser conferida àqueles que exerceram a advocacia, até porque, em alguns casos, os profissionais da área do Direito desempenham, supletivamente ao serviço público, nomeações sem qualquer percepção de honorários advocatícios”, explica Riva.

A Emenda n° 45 da Constitucional Federal (CF), passou a vigorar que para o ingresso na carreira da magistratura, necessário se faz a comprovação do exercício de 03 (três) anos de atividade jurídica. Isto está assegurado no Artigo 93. Para Riva este requisito deve ser considerado. “Deixar de levar em consideração o tempo de advocacia, para fins de antiguidade na carreira da magistratura seria um desprestígio, além da própria carreira da advocacia, que, expressamente no texto Constitucional Federal, desde a sua promulgação no ano de 1988, dá como indispensável a figura do advogado à administração da justiça”, ressalta.

O novo texto da Constituição Federal, através da EC nº 45, artigo 93, passou a exigir 03 (três) anos de exercício da atividade jurídica para que seja possível o ingresso à carreira da magistratura.

Conforme Riva aquele que completar os 03 (três) anos de exercício da atividade jurídica na advocacia, sem poder valer-se do novo texto que apresentou à Assembléia irá estar em disparidade com aquele que ingressou na carreira de escrivão judicial ao mesmo tempo, pois será considerado mais antigo na carreira em relação àquele que foi profissional da advocacia.

“O profissional da advocacia adquire experiências que devem ser experimentadas quando na qualidade de julgador, fazendo com que a carreira da magistratura no Estado de Mato Grosso forme juízes com maior poder de análise das relações dentro dos processos que são submetidos a julgamento pelos mesmos”, justifica o deputado Riva.





Fonte: Da Assessoria

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