Loja vai indenizar criança humilhada em festa no RJ
A ação de indenização foi movida pela mãe da criança, Geórgia Elisa França Costa. Ela havia comprado o vestido no dia 15 de junho de 2002, na filial do Méier da C&A, por R$ 15. A festa ocorreu três dias depois no Jardim Escola Corujinha.
Na ocasião, segundo Geórgia, a roupa se descosturou e sua filha passou por uma situação vexatória diante de pais, colegas e professores, ficando impedida de participar da dança caipira e de tirar fotos.
Em sua defesa, a C&A argumentou que a autora da ação não comprovou o alegado prejuízo de ordem moral, a culpa da empresa, nem a relação entre um e outro. No entanto, acabou condenada pela 4ª Vara Cível do Foro Regional do Méier. A empresa apelou da sentença, mas os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Inconformada, a C&A ainda tentou encaminhar recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. O recurso, porém, não foi admitido pela 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio.
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