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Cidades/Geral
Quinta - 06 de Julho de 2006 às 12:00

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A auxiliar distribuidora que atuava na comarca de Lucas do Rio Verde (354,3 quilômetros de Cuiabá), Lindaílde Soares da Cruz Souza, foi afastada do cargo por apropriar-se indevidamente de mais de R$ 4 mil pertencentes a partes de processos cíveis e referentes a despesas de diligências que deveriam ter sido repassadas ao oficial de Justiça. O fato ocorreu durante o período em que foi escrivã designada do Juizado Especial Cível e Criminal, ou seja, de julho de 2004 a junho de 2005. A decisão do juiz João Thiago de França Guerra acata pedido de liminar em ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, proposta pela promotora de Justiça, Patrícia Eleutério Campos.

"A conduta da escrivã não trouxe prejuízo direto ao erário, razão pela qual a ação não busca o ressarcimento. No entanto, houve enriquecimento ilícito decorrente da apropriação de valores pertencentes a particulares, dos quais a servidora tinha posse em razão da função pública que exercia", explica a promotora.

De acordo com Patrícia Campos, o afastamento ocorre porque a presença dela no fórum inibe as testemunhas, arroladas entre servidores e advogados. Acrescenta que, apesar de Lindaílde não atuar mais como escrivã e sim como auxiliar distribuidora, poderá reincidir na má conduta.

O MPE ainda requer que a auxiliar administrativa seja penalizada conforme sanções da lei 8.429/92. Entre elas a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos e impedimento de receber benefícios fiscais e creditícios. A ex-escrivã também responde a processo administrativo sob pena de demissão e há inquérito policial instaurado para apuração da prática do crime de peculato.





Fonte: O Documento

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