Servidora do Judiciário é afastada do cargo em Lucas
"A conduta da escrivã não trouxe prejuízo direto ao erário, razão pela qual a ação não busca o ressarcimento. No entanto, houve enriquecimento ilícito decorrente da apropriação de valores pertencentes a particulares, dos quais a servidora tinha posse em razão da função pública que exercia", explica a promotora.
De acordo com Patrícia Campos, o afastamento ocorre porque a presença dela no fórum inibe as testemunhas, arroladas entre servidores e advogados. Acrescenta que, apesar de Lindaílde não atuar mais como escrivã e sim como auxiliar distribuidora, poderá reincidir na má conduta.
O MPE ainda requer que a auxiliar administrativa seja penalizada conforme sanções da lei 8.429/92. Entre elas a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos e impedimento de receber benefícios fiscais e creditícios. A ex-escrivã também responde a processo administrativo sob pena de demissão e há inquérito policial instaurado para apuração da prática do crime de peculato.
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