Pela idade, autora não pode ser punida
Conforme previsto em lei, como a ação foi cometida por uma criança de até 12 anos, ela não pode ser criminalmente punida. Vai responder por um ato infracional. Neste caso, aplicam-se as medidas de proteção e o Conselho Tutelar que atua na área onde ela reside será responsável por prestar acompanhamento a ela. Se a menina tivesse mais de 12 anos, o procedimento a ser tomado seria o de encaminhar os autos para a Delegacia Especializada em Adolescentes (DEA) e, posteriormente, para Promotoria de Infância e Juventude.
Na manhã de ontem a casa de J., que fica distante cerca de 20 metros da casa de Cíntia, estava fechada. A menina baleada, conforme a mãe dela, Dilamar Santos da Silva, cursa a 5ª série do ensino fundamental e completa 12 anos no próximo dia 8 (sábado). As duas estudavam na mesma escola e mantinham um bom relacionamento. (PN)
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