Cooperativa terá que reembolsar cooperada por apartamento não entregue
De acordo com Laudisséia, em novembro de 1995 ela aderiu ao contrato ofertado pela cooperativa para a aquisição de um apartamento semi-acabado. Teria que pagar 108 prestações mensais de R$ 174, 08, acrescido da taxa de seguro no valor mensal de R$ 11,46. Ela cumpriu com a obrigação até agosto de 2003, já que no mês seguinte a cooperativa reconheceu que não teria condições financeiras de entregar o imóvel.
O juiz foi favorável ao acolhimento integral do valor solicitado por Laudisséia uma vez que ela não contribuiu com culpa ou dolo para com o inadimplemento da obrigação assumida pela cooperativa. A COAUT queria pagar apenas 70% do valor solicitado. Cortez declarou a resolução do contrato firmado e também que a cooperativa arque com todas às verbas sucumbenciais, reembolsando as custas e despesas processuais a Laudisséia. , bem como pagando honorários advocatícios (10% sobre o valor da condenação).
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