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Cidades/Geral
Quarta - 06 de Fevereiro de 2013 às 14:41
Por: Catarine Piccioni

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O conselheiro Ney José de Freitas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), rejeitou nesta terça-feira (5) pedido de revisão disciplinar apresentado pelo advogado Marcos Souza de Barros contra o desembargador Orlando Perri, ex-corregedor (2007-2009) e futuro presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Irmão do magistrado Marcelo Souza de Barros, um dos aposentados compulsoriamente por envolvimento em esquema de desvio de dinheiro da Corte, o advogado pretende reverter decisão do TJ-MT que negou pedido de instauração de processo administrativo disciplinar ou sindicância administrativa.

Barros questiona a nomeação de Gerson Fanaia – por Perri -- para realização de perícia em procedimento investigatório criminal. De acordo com o advogado, Perri pretendia prejudicá-lo. Argumentou que Fanaia não era servidor do tribunal, mas que ele tinha parentesco com servidores vinculados à corregedoria.

Fanaia atuou em uma inspeção contábil na empresa Disveco, vencedora de licitação realizada pelo tribunal para compra de 30 veículos (modelo Corolla). No procedimento criminal, a corregedoria apurava suspeita de propina. Havia um cheque de R$ 83 mil emitido pela Disveco na conta de Barros, que já atuou como assessor do tribunal. Para o advogado, Perri teria “encomendado” o relatório.

No pedido, Barros também argumenta que Perri tentou exercer influência em uma ação declaratória em que ele pretendia comprovar a origem do pagamento. O advogado é alvo de uma ação civil pública no caso dos veículos e também já foi indiciado em inquérito policial que apura crimes contra a honra de Perri.

Relator do pedido no CNJ, Ney de Freitas entendeu que Fanaia estava, sim, integrado à estrutura funcional do TJ-MT e que ele tinha qualificação para atuar no caso. Desconsiderou ainda a informação de que o contador estava envolvido em investigação sobre fraudes, pois o relatório foi elaborado em 2008 e a respectiva operação federal ocorreu em 2010. No entendimento de Freitas, Perri não pressionou o juiz responsável pela ação declaratória.

“O requerente (Barros) pretende transformar o pedido de revisão em uma espécie de apelação, o que não é admitido pelo regimento interno do CNJ; (...) o requerente pretende transformar as vias do processo administrativo em um instrumento de vingança pessoal e de produção de prova na ação civil pública, o que deve ser rejeitado pelo CNJ”, disse o advogado Valber Melo, que defende Perri, em sustentação oral. Perri -- eleito presidente em votação realizada no ano passado -- atuou no caso que culminou na aposentadoria compulsória de dez magistrados.

O conselheiro Jefferson Kravchychyn acompanhou o relator, entendendo não haver elementos para abertura de procedimento disciplinar contra Perri e também votando pela inadmissibilidade do pedido de revisão. Já o conselheiro Gilberto Valente pediu vista – o julgamento do caso pode ser retomado na próxima sessão. Ex-procurador-geral da República, o advogado Aristides Junqueira representa Marcos Barros.






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