Ministra Ellen Gracie nega habeas corpus para Suzane
A ministra Ellen Gracie rejeitou o pedido de Suzane afirmando que, como a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anteriormente havia negado o relaxamento de prisão da jovem, ainda não fora publicada no Diário Oficial de Justiça, não seria possível confrontar os argumentos da defesa contra a decisão do STJ.
De acordo com a assessoria do STF, com o habeas-corpus negado, a defesa de Suzane terá de esperar, se quiser, o julgamento do mérito do habeas e juntar aos autos do processo elementos para sustentar o pedido de relaxamento de prisão. Mas o julgamento do mérito só ocorrerá em agosto, quando os 11 ministros do STF retornam do recesso.
Para a defesa, o restabelecimento da liberdade de Suzane podia ser justificado pelo fato de não existir hipótese de provável fuga, "sem qualquer demonstração de indício ou prova disso". Eles alegavam que, em liberdade, Suzane respondeu a "todas as expectativas sociais de um comportamento ajustado e aderente às normas jurídicas".
A defesa sustentava que Suzane nunca se recusou e nem se omitiu a comparecer a juízo, "até mesmo na circunstância absolutamente constrangedora de ser presa" e argumentava, ainda, que em nenhum instante ela "ameaçou quem quer que seja".
Conforme os advogados, mesmo conhecendo o decreto de prisão, Suzane não fugiu. "Ao contrário, além de tomar ciência em cartório do libelo, apresentou-se espontaneamente para ser presa assim que tomou conhecimento da decretação da custódia e da revogação da prisão domiciliar", afirmaram.
Os argumentos da defesa de Suzane, porém, não convenceram a ministra, que votou contra a liberdade da ex-estudante.
Fora do caso - O advogado Mário de Oliveira Filho, um dos responsáveis pela defesa judicial de Suzane von Richthofen, largou o caso, alegando motivos pessoais, conforme informação veiculada ontem de manhã na Rádio CBN.
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