Arrecadação e destino das multas de trânsito serão informados trimestralmente
Conforme versa o projeto, o relatório detalhado da arrecadação deverá conter informações que apontem para o valor arrecadado por rodovia, por equipamento utilizado, estratificado por faixa de velocidade excedida em cada ponto de controle; o valor arrecadado, resultante de autuações relativas a infrações e formas de controle; o valor arrecadado por município de autuação; o valor total impugnado e a destinação detalhada da aplicação dos recursos.
Riva considera que outra grande vantagem trazida pela divulgação é a avaliação da aplicação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Isto ocorrendo viabiliza o acompanhamento da legislação nacional e a correta destinação e aplicação destes recursos em ações de educação e segurança no trânsito”, ressalta o deputado.
A proposta de divulgação dos valores arrecadados e destino das aplicações estabelecem um importante meio para manter a população informada sobre o procedimento adotado pelo órgão estadual. “Quanto e como se arrecada com multas de trânsito, principalmente as gerada com base em uma incerta infração por excesso de velocidade. A transparência desses fatos é imprescindível para a sociedade. Acredito que este projeto de lei é extremamente válido e oportuno em Mato Grosso”, justifica Riva.
Comentários