Desmembramento de municípios mato-grossenses é questionado no STF
A ação contesta a Lei nº 7.234/99, que criou o município de Santa Rita do Trivelato, com área desmembrada do município de Nova Mutum; a Lei nº 7.805/02, que incorporou ao município de Santa Rita do Trivelato área territorial desmembrada do município de Rosário Oeste; e a Lei nº 8.451/06, que também redefiniu os limites territoriais do município de Rosário Oeste. Esta lei alterou a redação do artigo 3º da Lei nº 7.805/02.
O procurador-geral afirma que as três normas questionadas estão em desacordo com os requisitos fixados pelo parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal, que estabelece o período possível para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. Segundo este dispositivo, a alteração deve ser feita por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal e depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
“Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 15/96, que alterou a redação original do parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal, a criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios devem ser feitos com base em certos requisitos”, afirmou o PGR. Na ação, Antonio Fernando citou decisões do STF nas ADIs 2702 e 2632, quando o Plenário declarou inconstitucionais leis estaduais que alteravam limites territoriais dos municípios de Moreira Sales (PR) e os municípios de Barra do Mendes e Ibipeba (BA), respectivamente.
Com base nos argumentos, o procurador-geral pede a declaração de inconstitucionalidade das leis impugnadas.
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