Sindicato quer mudanças na escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas
De acordo com a legislação, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado são escolhidos da seguinte forma: dos sete membros três são indicados pelo Poder Executivo, com aprovação do Poder Legislativo, sendo que uma indicação é de livre escolha do governador e as outras duas, alternadamente, entre auditores e procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal.
O nome dos indicados é apresentado em lista tríplice pelo TCE seguindo os critérios de antiguidade e merecimento.
Os outros quatro conselheiros que formam o Pleno do TCE são indicados pela Assembléia Legislativa.
A direção do Sinttcontas, que sempre se posicionou contra a ordem de preenchimento das vagas, assegura que a oficialização do pedido de aposentadoria do conselheiro Branco de Barros é o momento adequado para que os poderes façam cumprir a legislação.
As Constituições Federal e Estadual apontam como requisitos para ser conselheiro: ser brasileiro; ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública e mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos apontados acima.
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