Financeiras terão de esclarecer sobre critérios de empréstimos
“Os encargos e taxas de juros aplicados ao empréstimo geralmente deixam dúvidas, considerando a faixa etária e a falta de transparência por conta de suas regras. Por isso as instituições financeiras e/ou sociedades de arrendamento mercantil conveniadas a operar linhas de créditos consignados ficam obrigadas a divulgar os reais números, quando da publicidade e promoção destes serviços”, argumenta o deputado Riva.
Conforme versa o projeto, o descumprimento da lei implicará na multa de 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal (UPF’s) do Estado de Mato Grosso. Após lavrada a multa a instituição terá prazo de 90 (noventa) dias para a adequação da lei, e realizadas vistorias reiteradas vezes até que a instituição faça as adequações determinadas. A multa será aplicada em dobro, sucessivamente, a cada reincidência.
De acordo com o autor do projeto, após a regulamentação do crédito consignado para aposentados e pensionistas, delegacias e entidades de defesa do consumidor passaram a registrar inúmeros golpes e fraudes. Além da publicidade enganosa, outra fonte de questionamento sobre o empréstimo é a condição dos juros e prazos para quitação, já que a falta de clareza pode esconder encargos extras não previstos pelos clientes.
“Ao tomarem os empréstimos, os aposentados não são advertidos adequadamente da redução que haverão de sofrer em seus rendimentos. As ocorrências acontecem com mais freqüência na parcela menos esclarecida da população. O empréstimo, neste caso, será ineficaz diante das dificuldades e irá causar transtorno ainda maior nos meses subseqüentes”, explica Riva.
As instituições financeiras devem demonstrar de forma clara e objetiva as taxas de juros, os custos e encargos envolvidos na contratação do crédito aos aposentados e pensionistas, salienta Riva e sugere: “Os aposentados devem ser orientados a pesquisar os juros dos bancos, não fazer empréstimos por telefone e nem assinar papéis para que outras pessoas façam qualquer contato com eles“.
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