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Anônimo tenta se candidatar à Presidência no TSE
Faltando poucos dias para o encerramento do prazo para o pedido de registro das candidaturas à Presidência, nenhum partido político protocolou os nomes dos escolhidos para as eleições de outubro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até a tarde de hoje, o tribunal recebeu apenas dois pedidos de registro de candidatura ao Executivo nacional - um à Presidência e outro à vice -, nenhum feito por partido político.
Um dos pedidos é de Carlos Alberto Machado, morador de Joinville, Santa Catarina, que se cadastra como candidato à Presidência, e o outro é de Frederico Penna, advogado, morador do Mato Grosso do Sul, que se apresenta como candidato a vice. Ambos se apresentam como candidatos pelo Partido Social Cristão (PSC).
O partido realizou convenção esta semana, quando definiu que não indicaria nenhum candidato à Presidência. A ata da convenção já foi protocolada no TSE. Segundo o tribunal, os pedidos não atendem aos requisitos para o registro da candidatura (que são, entre outros, a escolha em convenção e o registro da ata) e, portanto, as candidaturas não devem ser registradas.
A legislação eleitoral determina que os partidos políticos oficializem o registro das candidaturas até às 19h do dia 5 de julho. No dia 7 de julho, termina o prazo para que os próprios candidatos peçam o registro de suas candidaturas, caso os partidos não o tenham feito.
Um dos pedidos é de Carlos Alberto Machado, morador de Joinville, Santa Catarina, que se cadastra como candidato à Presidência, e o outro é de Frederico Penna, advogado, morador do Mato Grosso do Sul, que se apresenta como candidato a vice. Ambos se apresentam como candidatos pelo Partido Social Cristão (PSC).
O partido realizou convenção esta semana, quando definiu que não indicaria nenhum candidato à Presidência. A ata da convenção já foi protocolada no TSE. Segundo o tribunal, os pedidos não atendem aos requisitos para o registro da candidatura (que são, entre outros, a escolha em convenção e o registro da ata) e, portanto, as candidaturas não devem ser registradas.
A legislação eleitoral determina que os partidos políticos oficializem o registro das candidaturas até às 19h do dia 5 de julho. No dia 7 de julho, termina o prazo para que os próprios candidatos peçam o registro de suas candidaturas, caso os partidos não o tenham feito.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/291533/visualizar/
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