Sanguessuga: crimes prescrevem e Nilson Leitão se livra de duas acusações
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a extinção da punibilidade em relação ao deputado federal Nilson Leitão (PSDB) por dois crimes (fraude em licitações e quadrilha) em consequência da “prescrição da pretensão punitiva”. Trata-se de ação penal decorrente da operação Sanguessuga (deflagrada pela Polícia Federal em 2006) e movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que também reconheceu a prescrição.
As penas máximas previstas para os crimes de fraude e de quadrilha são de quatro e três anos de reclusão, respectivamente. Assim, esses crimes estão sujeitos ao prazo prescricional máximo de oito anos. De acordo com a ministra, as licitações fraudadas teriam ocorrido em 10 de abril de 2001.
“Transcorreram mais de oito anos da data dos fatos até a data do recebimento da denúncia contra Nilson Leitão, em 18 de junho de 2009. Quanto ao crime de quadrilha, a denúncia não precisa o período associativo. É necessário, nas circunstâncias, considerar, como termo final, os crimes concretos praticados pela associação criminosa, o que também leva à conclusão pela prescrição da imputação de quadrilha”, escreveu Weber.
A ministra determinou a reautuação da ação penal como inquérito considerando a ratificação da denúncia em relação à apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas – crime não prescrito. Essa denúncia não teria sido apreciada judicialmente. “O crime restaria caracterizado pela aquisição, por meio das licitações 24, 25 e 26/ 2001, de bens por valores significativamente superiores ao de mercado, o que representaria ‘desvio de rendas públicas em direito alheio’”. O deputado era prefeito de Sinop (500 km de Cuiabá).
Ainda de acordo com a ministra, relatora da ação penal, a denúncia por desvio teria sido apresentada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas, antes da deliberação, o inquérito foi encaminhado à Justiça Federal, onde houve apresentação de denúncia substitutiva que abordou os crimes de fraude em licitações e quadrilha.
Caso
No caso de Leitão, não há acusação de recebimento de pagamentos indevidos. Mas, segundo o MPF, ele teria fraudado licitações para aquisição de um ônibus e de uma van, além de equipamentos odontológicos. Os veículos serviriam como unidades móveis de saúde. E as fraudes visariam beneficiar o grupo Planan, pertencente a Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Darci Vedoin.
Integrantes da comissão de licitação da prefeitura de Sinop na época, Aluízio Pereira de Barros, Marili Lando de Moura e Simone Moreira Duarte também se tornaram réus no final de 2011. A Justiça também declarou a extinção da punibilidade em relação aos três por conta da prescrição. Em decisão no último dia 29, a ministra determinou a notificação de Leitão em relação à denúncia sobre “apropriação e desvio”. Ele deve se manifestar, por escrito, no prazo de 15 dias. O parlamentar sempre negou as acusações.
Comentários