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Nacional
Sexta - 30 de Junho de 2006 às 07:51

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Delgado condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a pagar multa de R$ 900 mil por propaganda eleitoral antecipada em representação feita pelo PSDB. Entretanto, o processo foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gerardo Grossi.

O relator José Delgado reconheceu a ocorrência de propaganda eleitoral extemporânea na edição de cartilha sob o título "Brasil, um país de todos" em dezembro de 2005. A publicação, sob a responsabilidade da Casa Civil da Presidência da República, do ministério do Planejamento e da Secretaria Geral da Presidência da República trazia "intensa publicidade das realizações do governo federal", argumentou o PSDB. A multa imposta ao presidente da República equivale ao custo estimado da propaganda - ou seja, da confecção de um milhão de exemplares da referida cartilha.

Ao votar, o ministro José Delgado disse que a cartilha questionada faz "louvor aos feitos do chefe do Poder Executivo, longe de se caracterizar como propaganda de cunho educativo". E acrescentou: "Reconheço a direta responsabilidade do presidente da República pela concretização da propaganda, uma vez que a responsabilidade pela publicação e distribuição é da chefia da Casa Civil, de seu secretário-geral e do ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgãos sob as ordens diretas do representado". O ministro Caputo Bastos acompanhou o voto do relator.

Já o ministro Gerardo Grossi argumentou que, anteriormente, em fevereiro de 2006, o mesmo pedido, ao ser avaliado pelo ministro Humberto Gomes de Barros, foi arquivado e pediu vista para melhor avaliar o caso. Para a conclusão do julgamento, outros cinco ministros, incluindo o ministro Gerardo Grossi, devem apresentar os seus votos.





Fonte: Terra

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