Lula pode ser multado em R$ 900 mil por propaganda
O relator José Delgado reconheceu a ocorrência de propaganda eleitoral extemporânea na edição de cartilha sob o título "Brasil, um país de todos" em dezembro de 2005. A publicação, sob a responsabilidade da Casa Civil da Presidência da República, do ministério do Planejamento e da Secretaria Geral da Presidência da República trazia "intensa publicidade das realizações do governo federal", argumentou o PSDB. A multa imposta ao presidente da República equivale ao custo estimado da propaganda - ou seja, da confecção de um milhão de exemplares da referida cartilha.
Ao votar, o ministro José Delgado disse que a cartilha questionada faz "louvor aos feitos do chefe do Poder Executivo, longe de se caracterizar como propaganda de cunho educativo". E acrescentou: "Reconheço a direta responsabilidade do presidente da República pela concretização da propaganda, uma vez que a responsabilidade pela publicação e distribuição é da chefia da Casa Civil, de seu secretário-geral e do ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgãos sob as ordens diretas do representado". O ministro Caputo Bastos acompanhou o voto do relator.
Já o ministro Gerardo Grossi argumentou que, anteriormente, em fevereiro de 2006, o mesmo pedido, ao ser avaliado pelo ministro Humberto Gomes de Barros, foi arquivado e pediu vista para melhor avaliar o caso. Para a conclusão do julgamento, outros cinco ministros, incluindo o ministro Gerardo Grossi, devem apresentar os seus votos.
Comentários