MTU constata fraudes no passe-livre
Em um levantamento inicial, feito a partir da técnica de georeferenciamento, a empresa contratada para fazer o monitoramento constatou que, dentre quatro mil endereços verificados via satélite, 899 encontram-se fora da área considerada mínima para que o estudante possa ter acesso a esse benefício.
Isso significa que dados preliminares apontam que, no universo verificado, aproximadamente 23% das carteiras estudantis estariam sendo utilizadas indevidamente, o que configura crime.
A lei do Passe-Livre (Lei nº 4.141), que vigora na Capital desde 17 de dezembro de 2001, determina que pode usufruir da gratuidade estudante que resida a mais de dois quilômetros da unidade escolar na qual está matriculado (ver trecho da lei que regulamenta o assunto abaixo).
Com base nas informações iniciais, a MTU decidiu dar continuidade à pesquisa, que utiliza tecnologia de mapeamento via satélite para confrontar os dados de endereços residenciais com os endereços escolares.
A Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos lembra que, quando o estudante solicita o passe livre, preenche um documento no qual declara que mora a mais de dois mil metros (pelo itinerário mais curto) da escola em que está matriculado.
O documento só é validado mediante a assinatura do declarante, que pode ser o próprio estudante (tendo mais de 18 anos) ou o responsável (maior de idade).
Além disso, os diretores das escolas também assinam o referido documento, comprometendo-se, assim, a dar fé sobre a veracidade das informações prestadas pelos estudantes ou responsáveis.
A MTU informa ainda que estão sendo constatados casos em que estudantes fazem a matrícula na unidade escolar distante de casa, cumprem o procedimento necessário a fim de ter acesso ao passe livre, mas deixam de freqüentar as aulas logo em seguida, e, ainda assim, continuam utilizando a gratuidade.
Também neste caso a lei é clara: para usufruir do benefício o estudante precisa estar "devidamente matriculado e na freqüência do curso" (artigo 1º da lei municipal).
Em caráter informal, a MTU entrou em contato com uma instituição de ensino particular da Capital e foi informada que 300 alunos haviam deixado de freqüentar as aulas, sem que a instituição fosse informada do fato.
A utilização indevida do passe livre estudantil pode configurar crime de estelionato.
Conforme especifica a Lei do Passe-Livre, em caso de fraude é autorizada a cassação imediata do benefício, além de sanções penais.
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