Deputado quer regulamentados os serviços de estacionamento
O autor da proposta, deputado José Carlos Freitas (PFL), alertou que a falta de adequação às boas práticas das relações de consumo vem colocando esses serviços – permanentemente e de forma negativa – na mídia.
Segundo ele, notícias divulgadas em muitas redes nacionais de televisão – inclusive no programa dominical, “Fantástico”, exibido pela Rede Globo no último dia 19 de março – apontam essa necessidade, a ausência de qualificação e de seriedade por parte dos manobristas, e também a obrigatoriedade na aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Pelo projeto, todos os fornecedores desses serviços serão obrigados a informar seus riscos aos usuários; dados do estabelecimento que contratou o serviço e seu modo de fornecimento; e nome completo e habilitação dos motoristas, contidos em crachá visível.
Também será disponibilizado ao proprietário do veículo, no ato da sua entrega, comprovante contendo data e horário de recebimento e devolução; e nome e CNPJ da empresa responsável.
Outros dados que integrarão o documento são o endereço do estacionamento – registrado junto ao órgão competente, local de guarda do veículo, dados de seguro para ocorrências de furto, roubo, incêndio ou colisão, e o número total de vagas existentes no estacionamento.
“Os estabelecimentos que contratarem este serviço serão solidariamente responsáveis por quaisquer danos causados aos veículos, aos clientes e a terceiros, decorrentes dos serviços de estacionamento, guarda e manobra”, completa o projeto.
“Os ‘Valet Service’ são oferecidos a clientes como casas noturnas, restaurantes, clubes e hotéis, entre outros, e quando não têm qualidade geram enormes prejuízos para milhares de usuários que dependem deles”, ressaltou Freitas.
O parlamentar disse que – como sempre é apresentado nos noticiários – a maioria das empresas que fornecem o serviço não é regularizada nem dispõe de espaço adequado para estacionamento; não oferece seguro e – ao menos – informa como o serviço será realizado e seus riscos, conforme dita a Lei n° 8.078/90 – o CDC.
“Na mesma linha, seguem os estabelecimentos que contratam o serviço, onde não se previnem nem se asseguram sobre as condições desses prestadores, nem ao menos se precaveêm dos inúmeros e constantes desrespeitos aos direitos dos cidadãos de boa fé. Eles são prejudicados devido a manobras perigosas, mau uso das vias urbanas etc, por parte de manobristas incapacitados”, observou Freitas.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi aprovado em primeira votação no último dia 30 de maio. Ele entrou na Comissão de Defesa do Consumidor no dia 6 de junho.
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