Aeroviários irão à Justiça para obter prioridade
Decisão da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio, que acata pedido da Procuradoria Geral da Fazenda, determina a reserva dos recursos pagos na operação de venda da empresa para saldar dívidas tributárias.
A justificativa é que o juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio, responsável pelo processo de recuperação da Varig, não teria exigido a certidão negativa de débitos antes de autorizar o plano de recuperação. Segundo a assessoria da Procuradoria, o novo comprador precisa da certidão negativa e só poderá obtê-la se pagar as dívidas tributárias.
A lei de recuperação de empresas estabelece o pagamento de dívidas contraídas após o pedido de recuperação judicial como prioridade. Em seguida, devem ser pagas as dívidas trabalhistas; depois, as tributárias.
"Isso é um absurdo. Esse governo enlouqueceu de vez. Se a empresa deixar de pagar os trabalhadores para cumprir essa exigência, vamos recorrer à Justiça do Trabalho", disse ela.
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