Em SP, 464 flagrantes foram registrados sob a Lei Seca
Entre 21 de dezembro de 2012 e 21 de janeiro deste ano, após a nova Lei Seca passar a vigir, 464 motoristas foram presos em flagrante por dirigirem alcoolizados no estado de São Paulo, como aponta reportagem do jornal O Estado de S. Paulo. Agora, a punição não é aplicada só àqueles que forem pegos pelo bafômetro ou fizerem exame de sangue. Basta o depoimento dos policiais para que o motorista seja enquadrado tanto na esfera administrativa quanto na criminal.
"Continua valendo a premissa constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Porém, o corpo produz provas, o corpo fala. Odor de álcool, atitude arrogante e desordem nas vestes, entre outros itens, podem configurar não só a multa, como o crime", afirmou ao jornal o capitão Sérgio Marques, porta-voz da Comando de Policiamento de Trânsito. Para embasar seus depoimentos, os policiais militares estão utilizando câmeras de vídeo em suas abordagens.
A média diária de prisões, após o endurecimento da Lei Seca, subiu de 10 para 15, computando mais de 10% do total de flagrantes de motoristas embriagados registrado em 2012, 3.606.
Em 29 de janeiro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 432/13, que regulamenta a Lei Seca. De acordo com seu texto, a embriaguez pode ser comprovada pelo teste do bafômetro, exames laboratoriais, vídeos ou testemunhos. Os policiais deverão preencher um questionário indicando possíveis sinais de embriaguez — como, por exemplo, vômito, soluços, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação ou ironia.
O motorista autuado responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$ 1.915,40, terá a carteira de habilitação recolhida, o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo. Se o teste apontar concentração de álcool igual ou superior a 0,34 miligrama, o ato de dirigir passa a ser considerado crime. Comprovada a embriaguez, o condutor pode ser condenado de seis meses a três anos de detenção.
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