Transferência de João Arcanjo decidida em 20 dias
De acordo com a Resolução 509/2006, publicada em Diário Oficial da União em maio do ano passado pelo Conselho de Justiça Federal, a admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá sempre de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, provocada pelo juízo responsável pela execução penal ou pela custódia provisória.
É previsto ainda que, depois de formalizados os autos, serão ouvidos, cada um em cinco dias, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que indicará, se assim o entender, o estabelecimento penal federal adequado.
A assessoria de imprensa da Justiça Federal informou que, por questão de segurança, não pode informar se a análise dos pedidos já começou.
Hoje, cogita-se a criação de um colegiado de magistrados, que teria como função analisar a inclusão de detentos para a primeira unidade federal do país. A decisão sobre quem iria legislar quanto a transferência ou não foi feita pelo Tribunal Regional Federal (TRF 4ª Região).
Segundo o Conselho de Justiça Federal, o juiz não precisa necessariamente ser aquele que atua no município onde está instalado o presídio, e nem precisa ser uma pessoa fixa. O Tribunal poderá ainda, se preferir, adotar um sistema de rodízio.
Ao todo a Sejusp encaminhou 17 pedidos para o Paraná, sendo que João Arcanjo Ribeiro encabeça a listagem, mas o pedido de transferência dele deve ser analisado separadamente e a decisão pode atrasar.
A demora é explicada porque o TRF 1ª Região ainda analisa recurso apresentado pela Justiça Federal de Mato Grosso sobre a decisão de retirar o juiz da 1ª Vara local dos processos em que ele figura como réu. O nome dos presos contidos na lista são mantidos em sigilo, por questão de segurança.
Dentre os presos que poderão deixar o Estado estão o ex-cabo da Polícia Militar, o pistoleiro Hércules Araújo Agostinho, e o latrocida Sandro Rabelo da Silva, o "Sandro Louco".
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